Lei Ordinária nº 5.118, de 06 de abril de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5118

2018

6 de Abril de 2018

Altera o art. 1º da Lei nº 4956, de 17 de abril de 2017.

a A
Vigência entre 6 de Abril de 2018 e 21 de Março de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 5.118, de 06 de abril de 2018
Altera dispositivo da Lei nº 4.956, de 17 de abril de 2017.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 1º da Lei nº 4.956, de 17 de abril de 2017, que inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pato Branco a Semana Farroupilha e o Fepart, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pato Branco, a Semana Farroupilha e o Fepart – Festival Paranaense de Arte e Tradição, Circuitos Classificatório para o Fepart e Fenart – Festival Nacional de Artes e Tradição, destinada a, anualmente, no período que antecede o dia 20 de setembro e no mês de dezembro, promover eventos artísticos e culturais alusivos à tradição gaúcha, à história rio-grandense e, especialmente, à manutenção dos ideais da Revolução Farroupilha.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


          Esta Lei é de autoria do vereador Claudemir Zanco – PDT.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 6 de abril de 2018.



          AUGUSTINHO ZUCCHI
          Prefeito


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.