Lei Ordinária nº 5.431, de 06 de novembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5431

2019

6 de Novembro de 2019

Institui a “Semana do Futebol Amador” no Município de Pato Branco e dá outras providências.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 6.239, de 22 de março de 2024
Segue as normas de lei primária  Lei Ordinária nº 3.399, de 28 de junho de 2010
Vigência a partir de 22 de Março de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 6.239, de 22 de março de 2024
Institui a “Semana do Futebol Amador” no Município de Pato Branco e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pato Branco, a “Semana do Futebol Amador” no Município de Pato Branco, Paraná, a ser realizada anualmente no mês de novembro.
        Art. 2º. 
        A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer ficará responsável pela coordenação das comemorações da "Semana do Futebol Amador", bem como de todas as atividades a serem realizadas.
          Art. 3º. 
          As atividades que envolvem as comemorações da "Semana do Futebol Amador" consistirão especialmente em:
            I – 
            Promover competições entre os atletas do futebol amador municipal, incluindo atletas de todas as idades, separando os jogos pela faixa etária dos participantes;
              II – 
              Organizar eventos de confraternização entre os atletas do futebol amador municipal;
                III – 
                Fomentar a valorização do atleta pato-branquense;
                  IV – 
                  Celebrar a amizade e o espírito esportivo.
                    Art. 4º. 
                    Para a realização das atividades previstas no artigo anterior, o Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com associações, entidades e instituições públicas e privadas.
                      Art. 5º. 
                      Eventuais despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                        Art. 6º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                          Esta Lei é de autoria dos vereadores Januário Koslinski - PSDB e Ronalce Moacir Dalchiavan – PP.

                           

                          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 6 de novembro de 2019.

                           

                           

                          Augustinho Zucchi
                          Prefeito Municipal



                            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                            ALERTA-SE
                            , quanto as compilações:
                            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                            PORTANTO:
                            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.