Lei Ordinária nº 5.291, de 20 de março de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5291

2019

20 de Março de 2019

Institui o “Dia Municipal de Conscientização do Autismo” no município de Pato Branco e dá outras providências.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 6.239, de 22 de março de 2024
Segue as normas de lei primária  Lei Ordinária nº 3.399, de 28 de junho de 2010
Vigência a partir de 22 de Março de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 6.239, de 22 de março de 2024
Institui o “Dia Municipal de Conscientização do Autismo” no município de Pato Branco e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído, no Município de Pato Branco, o “Dia Municipal de Conscientização do Autismo”, a ser realizado anualmente no dia 2 de abril, em alusão ao Dia Mundial de Conscientização do Autismo.
        Art. 2º. 
        Nesta data, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura realizará palestras, seminários, elaboração e distribuição de materiais educativos e demais atividades que tenham como objetivo:
          I – 
          promover e conscientizar sobre os direitos dos autistas;
            II – 
            combater o preconceito;
              III – 
              informar as pessoas sobre o que é o Autismo e como lidar com a síndrome;
                IV – 
                capacitar os profissionais da educação para atenderem as crianças com autismo.
                  Art. 3º. 
                  Fica o “Dia Municipal de Conscientização do Autismo” incluso no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato Branco, Paraná.
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Esta Lei é de autoria do Vereador Ronalce Moacir Dalchiavan – PP.

                       

                      Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 20 de março de 2019.



                      Augustinho Zucchi
                      Prefeito


                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                        ALERTA-SE
                        , quanto as compilações:
                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.