Lei Ordinária nº 5.243, de 23 de novembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5243

2018

23 de Novembro de 2018

Institui o Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate a Endemias e dá outras providências.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 6.239, de 22 de março de 2024
Segue as normas de lei primária  Lei Ordinária nº 3.399, de 28 de junho de 2010
Vigência a partir de 22 de Março de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 6.239, de 22 de março de 2024
Institui o Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate a Endemias e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate a Endemias no âmbito do Município de Pato Branco, Paraná, a ser comemorado anualmente no dia 4 de outubro.
        Art. 2º. 
        A data instituída no artigo anterior tem por objetivo:
          I – 
          incentivar a promoção de palestras, seminários, campanhas, mobilizações e outras atividades que permitam sensibilizar a população acerca da importância da recepção de tais profissionais nas residências pato-branquenses;
            II – 
            contribuir para a redução dos indicadores relativos a endemias de saúde pública em geral;
              III – 
              promover o intercâmbio visando ampliar o nível de resolutividade das ações direcionadas à integração da população, órgãos públicos, privados e organizações não governamentais que atuam na área comunitária;
                IV – 
                cumprir os preceitos contidos na Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, a qual regulamenta as atividades de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias e;
                  V – 
                  garantir o debate sobre o exercício digno e seguro das atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate a Endemias, inclusive no que tange o fornecimento de equipamentos, bonés, guarda-chuvas, protetores solares dentre outros itens necessários ao fiel cumprimento da profissão.
                    Art. 3º. 
                    O Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate a Endemias passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato Branco.
                      Art. 4º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Esta Lei é de autoria do Vereador Rodrigo José Correia – PSC.

                         

                        Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 23 de novembro de 2018.



                        Augustinho Zucchi
                        Prefeito


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                          , quanto as compilações:
                          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

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