Lei Ordinária nº 5.216, de 02 de outubro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5216

2018

2 de Outubro de 2018

Institui a “Cãominhada” no âmbito do Município de Pato Branco e dá outras providências.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 6.239, de 22 de março de 2024
Segue as normas de lei primária  Lei Ordinária nº 3.399, de 28 de junho de 2010
Vigência a partir de 22 de Março de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 6.239, de 22 de março de 2024
Institui a “Cãominhada” no âmbito do Município de Pato Branco e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato Branco, a “Cãominhada” no âmbito do Município de Pato Branco, Paraná, a ser realizada anualmente na semana do dia 4 de outubro.
        Parágrafo único
        A organização e realização do evento ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
          Art. 2º. 
          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria com entidades públicas/privadas e Ong’s.
            Parágrafo único
            A parceria que trata o caput deste artigo tem o escopo de promover ações voltadas à conscientização do bem-estar animal, incentivando as seguintes práticas:
              I – 
              castração animal;
                II – 
                posse responsável;
                  III – 
                  adestramento;
                    IV – 
                    vacinação;
                      V – 
                      realização de feiras para adoção responsável;
                        VI – 
                        outras atividades voltadas ao bem-estar animal.
                          Art. 3º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                            Esta Lei é de autoria do Vereador Rodrigo José Correia – PSC.

                             

                            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 2 de outubro de 2018.


                            Augustinho Zucchi
                            Prefeito


                              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                              ALERTA-SE
                              , quanto as compilações:
                              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                              PORTANTO:
                              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.