Lei Ordinária nº 556, de 02 de julho de 1984

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

556

1984

2 de Julho de 1984

Denomina Bairro da Cidade de Pato Branco.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 626, de 23 de outubro de 1985
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 1.515, de 27 de novembro de 1996
Vigência a partir de 23 de Outubro de 1985.
Dada por Lei Ordinária nº 626, de 23 de outubro de 1985
Denomina Bairro da Cidade de Pato Branco.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a denominar o espaço empreendido entre a Rua Itabira com a Rua Argentina e Clarice Serqueira com a Rua Paraguai, do perímetro urbano da cidade de Pato Branco, de "Jardim das Américas".
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Gabinete do Prefeito Municipal, em 2 de julho de 1984.




          Astério Rigon 
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.