Lei Ordinária nº 390, de 13 de novembro de 1980

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

390

1980

13 de Novembro de 1980

Reajusta os níveis de vencimentos do Pessoal da Prefeitura e dá outras providências.

a A
Vigência entre 13 de Novembro de 1980 e 6 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 390, de 13 de novembro de 1980
Reajusta os níveis de vencimentos do Pessoal da Prefeitura e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam majorados em 39,50% (trinta e nove vírgula cinqüenta por cento), a partir de 01 de novembro de 1980, os valores correspondentes aos níveis e símbolos dos cargos de provimento efetivo e em comissão, a que se refere o Anexo III - Tabela III-A, aprovados pela Lei Municipal nº 306, de 21 de março de 1978.
      Parágrafo único
      O mesmo percentual fixado pelo presente artigo será aplicado sobre o valor das funções gratificadas constantes do Anexo IV, Tabela "C", da Lei Municipal nº 142, de 2 de outubro de 1973.
      Art. 2º. 
      Ficam majorados em 39,50% (trinta e nove vírgula cinqüenta por cento), a partir de 1º de novembro de 1980, os valores correspondentes da Tabela de empregos, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - C.L.T., a que se refere a Tabela II, Anexo II, da Lei Municipal nº 297, de 6 de dezembro de 1977.
      Art. 3º. 
      Os proventos de pessoal inativo desta Prefeitura Municipal serão majorados no mesmo percentual, de 39,50% (trinta e nove vírgula cinqüenta por cento).
        Art. 4º. 
        O aumento concedido de 39,50% (trinta e nove vírgula cinqüenta por cento), destina-se ao pessoal que percebe salário até 03 (três) vezes o MSM (maior Salário Mínimo). O pessoal que percebe mais de 03 (três) vezes o MSM (Maior Salário Mínimo) terão um aumento concedido de 35,9% (trinta e cinco vírgula nove por cento).
          Art. 5º. 
          O Executivo Municipal baixará por Decreto a atualização das Tabelas de vencimentos e gratificações, bem como diárias para os funcionários em serviço fora de seu domicílio, com os novos valores decorrentes da majoração ora concedida.
            Art. 6º. 
            Vetado.
              Art. 7º. 
              Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de novembro de 1980, revogadas as disposições em contrário.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 13 de novembro de 1980.


                Eng° Civil Roberto Zamberlan
                Prefeito Municipal


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                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

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