Lei Ordinária nº 306, de 21 de março de 1978
Dada por Lei Ordinária nº 519, de 24 de novembro de 1983
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- 13 Abr 2021
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TABELA III A ANEXO III
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
VENCIMENTOS MENSAIS
SÍMBOLOS | ANTERIOR | REAJUSTE 40% | ATUAL |
CC 01 | 6.591,00 | 2.636,40 | 9.227,40 |
CC 02 | 5.932,00 | 2.372,80 | 8.304,80 |
CC 03 | 5.603,00 | 2.241,20 | 7.844,20 |
CC 04 | 4.615,00 | 1.846,00 | 6.461,00 |
CC 05 | 3.627,00 | 1.450,80 | 5.077,80 |
CC 06 | 2.968,00 | 1.187,20 | 4.155,20 |
CC 07 | 2.639,00 | 1.055,60 | 3.694,60 |
CC 08 | 2.307,00 | 922,80 | 3.229,80 |
CC 09 | 1.976,00 | 790,40 | 2.766,40 |
CC 10 | 1.647,00 | 658,80 | 2.305,80 |
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Citado em:
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.