Lei Ordinária nº 354, de 13 de novembro de 1979

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

354

1979

13 de Novembro de 1979

Reajusta os níveis de vencimentos do pessoal da Prefeitura e dá outras providências.

a A
Vigência entre 13 de Novembro de 1979 e 6 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 354, de 13 de novembro de 1979
Reajusta os níveis de vencimentos do pessoal da Prefeitura e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam majorados em 31% (trinta e um por cento), a partir de 01 de novembro de 1979, os valores correspondentes aos níveis e símbolos dos cargos de provimento efetivo e em comissão, a que se refere o Anexo III - Tabela III - A, aprovados pela Lei Municipal nº 306, de 21 de março de 1978.
      Parágrafo único
      O mesmo percentual fixado pelo presente artigo será aplicado sobre o valor das funções gratificadas, constantes do Anexo IV - Tabela "C", da Lei Municipal nº 142, de 2 de outubro de 1973.
      Art. 2º. 
      Ficam majorados em 31% (trinta e um por cento), a partir de 1º de novembro de 1979, os valores correspondentes da Tabela de empregos sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - C.L.T., a que se refere a Tabela II, Anexo II, da Lei Municipal nº 297, de 6 de dezembro de 1977.
      Art. 3º. 
      Os proventos do pessoal inativo desta Prefeitura Municipal serão majorados no mesmo percentual de 31% (trinta e um por cento).
        Art. 4º. 
        O aumento concedido, de 31% (trinta e um por cento), destina-se ao pessoal que percebe salário mínimo. O pessoal que percebe vencimentos acima do salário mínimo, até a importância de Cr$ 8.798,40 (oito mil, setecentos e noventa e oito cruzeiros e quarenta centavos) terá um aumento salarial de 29,26% (vinte e nove vírgula vinte e seis por cento). O pessoal que percebe vencimentos de Cr$ 8.798,40 (oito mil, setecentos e noventa e oito cruzeiros e quarenta centavos) até Cr$ 29.328,00 (vinte e nove mil, trezentos e vinte e oito cruzeiros) mensais, terá um aumento de 26,6% (vinte e seis vírgula seis por cento), mais Cr$ 234,04 (duzentos e trinta e quatro cruzeiros e quatro centavos). E o pessoal que percebe vencimentos acima de Cr$ 29.328,00 (vinte e nove mil, trezentos e vinte e oito cruzeiros), terá um aumento de 21,28% (vinte e um vírgula vinte e oito por cento), mais Cr$ 1.794,29 (mil, setecentos e noventa e quatro cruzeiros e vinte e nove centavos).
          Art. 5º. 
          O Executivo Municipal baixará Decreto de atualização das tabelas de vencimentos e gratificações referidas nos artigos anteriores, com os novos valores decorrentes da majoração ora concedida.
            Art. 6º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 13 de novembro de 1979.


              Engº. Civil Roberto Zamberlan
              PREFEITO MUNICIPAL


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                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
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