Lei Ordinária nº 248, de 26 de janeiro de 1977

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

248

1977

26 de Janeiro de 1977

Reajusta os níveis de vencimentos do Pessoal da Prefeitura e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Reajusta os níveis de vencimentos do Pessoal da Prefeitura e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam majorados em 30% (trinta por cento) a partir de 1º de janeiro de 1977, os valores correspondentes aos níveis e símbolos dos cargos de provimento efetivo e em comissão, a que se refere o Anexo I - Tabelas "A" e "B", aprovados pela Lei nº 231, de 15 de setembro de 1976.
      Parágrafo único
      O mesmo percentual fixado pelo presente artigo, se aplicará sobre o valor das funções gratificadas, constantes do Anexo IV - Tabela "C", da Lei nº 142, de 2 de outubro de 1973.
      Art. 2º. 
      O Executivo baixará decreto de atualização das Tabelas de vencimento e gratificações referidas no artigo anterior com os novos valores decorrentes da majoração ora concedida.
        Art. 3º. 
        Os proventos do pessoal inativo da Prefeitura Municipal, serão majorados no mesmo percentual de 30% (trinta por cento).
          Art. 4º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 26 de janeiro de 1977.


            Eng. Agr. Milton Popija
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.