Lei Ordinária nº 231, de 15 de setembro de 1976

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

231

1976

15 de Setembro de 1976

Reavalia os valores dos níveis e símbolos correspondentes aos cargos de provimento efetivo e em comissão do Serviço Público Municipal de PATO BRANCO e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Reavalia os valores dos níveis e símbolos correspondentes aos cargos de provimento efetivo e em comissão do Serviço Público Municipal de PATO BRANCO e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os níveis e símbolos correspondentes aos cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão, constantes dos Anexos I e II, da Lei nº 142, de 2 de outubro de 1973, passam a vigorar, a partir de 1º/08/76, com os valores previstos no Anexo I que acompanha a presente Lei, da qual passa a ser parte integrante. (Tabelas "B" e "A" respectivamente).
        Anexo I
        Revoga o Anexo da I da Lei 142/1973.
        Anexo II
        Revoga o Anexo da II da Lei 142/1973.
        Art. 2º. 
        Os vencimentos correspondentes aos cargos de provimento efetivo enquadrados entre os níveis 1 e 9, inclusive, cujos vencimentos básicos são inferiores ao salário-mínimo regional fixado pela legislação federal pertinente, ficam elevados para Cr$ 712,80 (setecentos e doze cruzeiros e oitenta centavos), a partir de 1º de maio do ano em curso e até a entrada em vigor da reavaliação de valores procedida por esta Lei.
          Art. 3º. 
          Os atuais cargos de provimento efetivo de Contabilista, nível 18, e Contabilista nível 20, ficam transformados em cargo de idêntica denominação e provimento, de níveis 21 e 22 respectivamente, respeitados todos os direitos adquiridos pelos atuais ocupantes.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo as concessões pecuniárias com eficácia certa, revogando-se as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 15 de setembro de 1976.



              Eng. Agr. Milton Popija
              Prefeito Municipal
                Anexo I
                TABELAS DE VENCIMENTOS

                TABELA "A”

                CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                SÍMBOLO

                 

                VENCIMENTO MENSAL CR$

                CC-1

                 

                5.070,00

                CC-2

                 

                4.565,00

                CC-3

                 

                4.310,00

                CC-4

                 

                3.550,00

                CC-5

                 

                2.790,00

                CC-6

                 

                2.280,00

                CC-7

                 

                2.030,00

                CC-8

                 

                1.775,00

                CC-9

                 

                1.520,00

                CC-10

                 

                1.270,00

                TABELA"B"

                CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO             

                NÍVEL

                 

                VENCIMENTO MENSAL CR$

                1

                 

                750,00

                2

                 

                800,00

                3

                 

                850,00

                4

                 

                910,00

                5

                 

                965,00

                6

                 

                970,00

                7

                 

                980,00

                8

                 

                990,00

                9

                 

                1.005,00

                10

                 

                1.055,00

                11

                 

                1.105,00

                12

                 

                1.155,00

                13

                 

                1.230,00

                14

                 

                1.300,00

                15

                 

                1.420,00

                16

                 

                1.590,00

                17

                 

                1.755,00

                18

                 

                1.850,00

                19

                 

                2.080,00

                20

                 

                2.305,00

                21

                 

                2.440,00

                22

                 

                2.660,00

                23

                 

                3.100,00

                24

                 

                3.405,00

                 

                 

                3.825,00



                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
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                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
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