Lei Ordinária nº 91, de 20 de fevereiro de 1972
Dada por Lei Ordinária nº 142, de 02 de outubro de 1973
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO PADRÃO QUANT.
ASSESSOR JURÍDICO FC-1 1
SECRETARIO FC-1 1
CHEFE DO SERVIÇO DA FAZENDA FC-2 1
CHEFE DO SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA FC-3 1
CHEFE DO SERVIÇO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL FC-3 1
CHEFE DO SERVIÇO DE OBRAS E VIAÇÃO FC-4 1
CHEFE DOS SERVIÇOS URBANOS FC-4 1
CHEFE DO SETOR DE TRIBUTAÇÃO FC-5 1
CHEFE DO SETOR DE ESTRADAS DE RODAGEM FC-4 1
CHEFE DO SETOR DE PARQUES E JARDINS FC-5 1
CHEFE DO SETOR DE LIMPEZA PÚBLICA FC-6 1
CHEFE DO SETOR DE UNIDADES ESCOLARES FC-6 1
OFICIAL DE GABINETE FC-6 2
ASSESSOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS FC-6 1
SUPERVISOR DA MERENDA ESCOLAR FC-7 1
FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO REFERÊNCIA QUANTIDADE
CHEFE DE SEÇÃO FG-1 5
ADMINISTRADOR FG-2 4
ANEXO 3
FIXA OS VENCIMENTOS
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
FC-1 CR$ 2.500,00
FC-2 CR$ 2.000,00
FC-3 CR$ 1.700,00
FC-4 CR$ 1.300,00
FC-5 CR$ 800,00
FC-6 CR$ 500,00
FC-7 CR$ 300,00
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
FG-1 CR$ 150,00
FG-2 CR$ 100,00
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.