Lei Ordinária nº 29, de 09 de setembro de 1965

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

29

1965

9 de Setembro de 1965

Padroniza o calçamento dos passeios de Pato Branco e dá outras providências.

a A
Vigência entre 9 de Setembro de 1965 e 13 de Março de 1977.
Dada por Lei Ordinária nº 29, de 09 de setembro de 1965
Padroniza o calçamento dos passeios de Pato Branco e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
    Art. 1º. 
    Ficam a partir da data desta Lei, padronizados o calçamento dos passeios de Pato Branco.
      Art. 2º. 
      O calçamento deverá ser feito em mosaico, de tamanho vinte (20) por vinte (20) centímetros, em cor cinza cimento listrados ao comprimento da Rua em que serão colocados.
        Art. 3º. 
        As calçadas até aqui existentes, serão respeitadas, no entretanto, as que da data da publicação desta Lei, não estiverem iniciadas, deverão ser de acordo com a presente Lei.
          Art. 4º. 
          A falta de cumprimento do aqui determinado, importará em multa de um (1) a dez (10) salários mínimo vigentes na região, na época da infração.
            Art. 5º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 9 de setembro de 1965.


              Astério Rigon
              Prefeito Municipal


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                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
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