Lei Ordinária nº 5.623, de 11 de novembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5623

2020

11 de Novembro de 2020

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2020, no valor de R$ 274.267,35 (duzentos e setenta e quatro mil, duzentos e sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos).

a A
Vigência entre 11 de Novembro de 2020 e 6 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.623, de 11 de novembro de 2020
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2020, no valor de R$ 274.267,35 (duzentos e setenta e quatro mil, duzentos e sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 5.033/2017 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2018/2021, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0033

      Preservar e melhorar o Meio Ambiente

      274.267,35

      0033

      Preservar e melhorar o Meio Ambiente

      -100.000,00

      0034

      Limpeza Pública

      -174.267,35

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a criar ação na Lei nº 5.380/2019 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2020, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        1.036

        Canalização e construção de muros de proteção no Rio Ligeiro e Afluentes

        274.267,35

        2.079

        Implantação do Plano de Arborização Urbana, Manutenção da Arborização,  Paisagismo e Parques

        -50.000,00

        2.367

        Manutenção das Atividades do Castra Móvel

        -50.000,00

        2.084

        Manutenção das Atividades de limpeza, colete e processamento de lixo

        -174.267,35

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Credito Especial por Anulação de Recursos de Fonte de Recurso livre no valor de R$ 274.267,35 (duzentos e setenta e quatro mil, duzentos e sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          12

          SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

           

          12.02

          DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL

           

          18

          Gestão Ambiental

           

          18.544

          Recursos Hídricos

           

          18.544.0033

          Preservar e melhorar o Meio Ambiente

           

          1.036

          Canalização e construção de muros de proteção no Rio Ligeiro e Afluentes

           

          4.4.90.61 - 000

          Aquisição de Imóveis

          274.267,35

           

          Total

          274.267,35

           

            Art. 4º. 
            Os recursos a serem utilizados para fazer face às despesas com a abertura do Crédito acima ocorrerão por conta dos recursos de Anulação total de dotação orçamentária constante do orçamento programa em vigor, conforme discriminado a seguir:

             

            Código

            Especificação

            Valor R$

            12

            SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

             

            12.02

            DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL

             

            18

            Gestão Ambiental

             

            18.541

            Preservação e Conservação Ambiental

             

            18.541.0033

            Preservar e melhorar o Meio Ambiente

             

            2.079

            Implantação do Plano de Arborização Urbana, Manutenção da Arborização,  Paisagismo e Parques

             

            3.3.90.36 – 000(834)

            Outros Serviços  de Terceiros – Pessoa Física

            -50.000,00

             

            18.542

            Controle Ambiental

             

            18.542.0033

            Preservar e melhorar o Meio Ambiente

             

            2.367

            Manutenção das Atividades do Castra Móvel

             

            3.1.90.11  – 000(872)

            Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

            -50.000,00

             

            12.03

            DEPARTAMENTO DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO DE MEIO AMBIENTE

             

            17

            Saneamento

             

            17.512

            Saneamento Básico Urbano

             

            17.512.0034

            Limpeza Pública

             

            2.084

            Manutenção das Atividades de limpeza, coleta e processamento de lixo

             

            3.3.90.30 – 000(901)

            Material de Consumo

            -50.000,00

            3.3.90.39 – 000(904)

            Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica

            -124.267,35

            Subtotal

            -174.267,35

             

             

            Total

            -274.267,35

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito, 8 de outubro de 2020.

                 

                 

                Augustinho Zucchi
                Prefeito Municipal



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.