Decreto de Regulamentação nº 4.908, de 01 de dezembro de 2005
Dada por Decreto de Regulamentação nº 9.370, de 18 de outubro de 2022
Para o exercício da atividade de que trata a Lei 2.463/2005, serão deferidas tantas licenças conforme Anexo I deste Decreto, de acordo com as limitações decorrentes das normas aplicáveis à espécie.
Para criação de novas vagas referente aos produtos constantes no Artigo 9° da Lei 2463/2005 dependerá de análise e parecer da Comissão Permanente do Comércio Ambulante e critérios da Administração Municipal, em função do desenvolvimento urbano do Município.
certificado de licenciamento do veículo automotor nas hipóteses previstas no inciso no inciso III, do artigo 8º, da Lei 2.463 de 22 de junho de 2005, devendo estar licenciado e emplacado na forma da legislação de trânsito vigente;
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.