Lei Ordinária nº 5.996, de 06 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5996

2022

6 de Outubro de 2022

Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ 1.345.282,25 (um milhão, trezentos e quarenta e cinco mil, duzentos e oitenta e dois reais e vinte e cinco centavos) e dá outras providências.

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Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ 1.345.282,25 (um milhão, trezentos e quarenta e cinco mil, duzentos e oitenta e dois reais e vinte e cinco centavos) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 1.345.282,25 (um milhão, trezentos e quarenta e cinco mil, duzentos e oitenta e dois reais e vinte e cinco centavos), conforme a seguir especificado:

      CódigoEspecificaçãoValor (R$)
      07SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
      07.02DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 
      12Educação 
      12.361Ensino Fundamental 
      12.361.0039Manutenção do Ensino 
      2.254Manutenção das Instituições de Ensino Fundamental 
      3.3.90.32 – 104Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita874.030,63
      CódigoEspecificaçãoValor (R$)
      07SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
      07.02DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 
      12Educação 
      12.365Educação Infantil 
      12.365.0039Manutenção do Ensino 
      2.095Manutenção dos Centros de Educação Infantil 
      3.3.90.32 – 104Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita471.251,62
      Total1.345.282,25
        Art. 2º. 

        Para cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotação orçamentária do orçamento vigente, conforme a seguir especificado:

        CódigoEspecificaçãoValor (R$)
        07SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
        07.03DEPARTAMENTO DE ENSINO 
        12Educação 
        12.361Ensino Fundamental 
        12.361.0039Manutenção do Ensino 
        2.276Manutenção do Ensino Fundamental 
        3.1.90.11 - 104 (1787)Vencimentos e Vantagens Fixas - PC1.345.282,25
        Total1.345.282,25
          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.805, de 1º de setembro de 2021, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 5.806, de 1º de setembro de 2021, e na Lei nº 5.867, de 20 de dezembro de 2021.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Gabinete do Prefeito, 6 de outubro de 2022.

               

              Robson Cantu

              Prefeito Municipal



                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.