Lei Ordinária nº 6.051, de 23 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6051

2022

23 de Novembro de 2022

Autoriza a abertura de crédito suplementar no exercício de 2022, no valor de R$ 50.258,92 (cinquenta mil, duzentos e cinquenta e oito reais e noventa e dois centavos) e dá outras providências.

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Autoriza a abertura de crédito suplementar no exercício de 2022, no valor de R$ 50.258,92 (cinquenta mil, duzentos e cinquenta e oito reais e noventa e dois centavos) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica autorizada a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 50.258,92 (cinquenta mil, duzentos e cinquenta e oito reais e noventa e dois centavos), conforme a seguir especificado:

       

      Código

      Especificação

      Valor (R$)

      09

      SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

       

      09.04

      FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

       

      08

      Assistência Social

       

      08.244

      Assistência Comunitária

       

      08.244.0022

      Assistência Social

       

      2.404

      FEAS Benefícios Eventuais – COVID 19

       

      3.3.90.32 – 1021 (15243)

      Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

      50.258,92

      Total

      50.258,92

        Art. 2º. 

        Para a cobertura do crédito suplementar de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial/total de dotação do orçamento vigente, conforme a seguir especificado:

         

        Código

        Especificação

        Valor (R$)

        09

        SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

         

        09.04

        FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

         

        08

        Assistência Social

         

        08.244

        Assistência Comunitária

         

        08.244.0022

        Assistência Social

         

        2.404

        FEAS Benefícios Eventuais – COVID 19

         

        3.3.90.30 – 1021 (14154)

        Material de Consumo

        50.258,92

        Total

        50.258,92

          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.805, de 1º de setembro de 2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 5.806, de 1º de setembro de 2021, e na Lei Orçamentária Anual, instituída pela Lei nº 5.867, de 20 de dezembro de 2021.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Gabinete do Prefeito, 23 de novembro de 2022.

               

               

              Robson Cantu

              Prefeito Municipal



                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.