Lei Ordinária nº 4.557, de 25 de março de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4557

2015

25 de Março de 2015

Institui no âmbito do Município de Pato Branco, evento comemorativo ao dia da mulher.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 6.239, de 22 de março de 2024
Segue as normas de lei primária  Lei Ordinária nº 3.399, de 28 de junho de 2010
Vigência a partir de 22 de Março de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 6.239, de 22 de março de 2024
Institui no âmbito do Município de Pato Branco, evento comemorativo ao Dia da Mulher.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído no âmbito do Município de Pato Branco, evento anual, alusivo ao dia da mulher, a ser comemorado no mês de março, em dia e programação a serem estabelecidos através de regulamentação.
        Art. 2º. 
        O Executivo regulamentará esta lei, através de decreto, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Esta Lei decorre do projeto de lei nº 280/2014, de autoria dos vereadores Enio Ruaro – PR e Leunira Viganó Tesser – PDT.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 25 de março de 2015.

             

            AUGUSTINHO ZUCCHI 
            Prefeito



              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.