Decreto de Regulamentação nº 8.489, de 23 de maio de 2019
Dada por Decreto de Regulamentação nº 8.489, de 23 de maio de 2019
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado Do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 47, Inciso XXII! e pelo Art. 62, 1, "a", da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO:
A necessidade de regulamentar a licença definida pela Lei Municipal nº 1245/93, artigo 82, 1, §1° e artigo 96, VII, "c", bem como, a apresentação de
documentos referente à concessão de licença para tratamento de saúde;
A necessidade de melhor normatização do trâmite das licenças e a realização de perícias oficiais administrativas e a uniformização dos critérios e procedimentos, os quais são atribuições do Departamento de Recursos Humanos;
DECRETA
- Referência Simples
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- 16 Set 2024
Citado em:Caput do Art. 3º. - Decreto de Regulamentação nº 8.535, de 29 de agosto de 2019 - Revogado, também, pelo art. 2º. - Decreto de Regulamentação nº 9.950, de 19 de junho de 2024.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.