Resolução nº 4, de 20 de maio de 1997
Dada por Resolução nº 4, de 20 de maio de 1997
Art. 5º ...
“Art. 45 - Os membros das Comissões Permanentes serão escolhidos na mesma sessão que elegerá a Mesa Diretora, independente de convocação, pelos líderes, de comum acordo e observada a proporcionalidade partidária, em sua composição, que indicarão os membros das respectivas bancadas que as integrarão.”
Art. 18 ...
“Art. 66 ...............................................
II - aquisição e alienação de bens imóveis;
III - participação em consórcios e convênios;
IV - concessão de licença ao Prefeito ou a Vereador;
V - matérias relacionadas às áreas de:
a) urbanismo, obras e serviços públicos;
b) educação, cultura e esporte;
c) indústria e comércio;
d) saúde e assistência social.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.