Resolução nº 9, de 22 de agosto de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

9

1997

22 de Agosto de 1997

Altera a redação do § 1º do artigo 1º da Resolução nº 07/93 que Institui a Câmara Mirim.

a A
Vigência a partir de 2 de Maio de 2001.
Dada por Resolução nº 5, de 02 de maio de 2001
Altera a redação do § 1º do artigo 1º da Resolução nº 07/93.
    Art. 1º. 
    O § 1º do artigo 1º da Resolução nº 07/93, que institui a Câmara Mirim do Município de Pato Branco, passa a vigorar com a seguinte redação:
      § 1º

      “Art. 1º - ...

      § 1º - O processo de escolha e o mandato dos “Vereadores Mirins” será regulamentado por uma Comissão de Vereadores, nomeada pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, com auxílio do Núcleo Regional de Educação, do Sindicato das Escolas Particulares de Pato Branco e do Departamento de Educação do Município de Pato Branco.

      Art. 2º. 
      Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

         

        Gabinete da Presidência, em 22 de agosto do ano de 1997.

         

        Aldir Vendruscolo

        Presidente



          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


          ALERTA-SE
          , quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.