Portaria Legislativa nº 7, de 09 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria Legislativa

7

2025

9 de Janeiro de 2025

Nomeia como Agente de Contratação, para atuar na função de pregoeiro, dos processos licitatórios do Poder Legislativo do Município de Pato Branco, nos termos do art. 8º, § 5º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o servidor Rodrigo Sartor Mayer, matrícula nº 1263-7/1. Nomeia como Equipe de Apoio para auxiliar o Agente de Contratação os seguintes servidores, nos termos do art.8º, § 1º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021: I – Emanuelle Giacomini Fiorentin (matrícula nº 1262-6/1); II – Mariana Carvalho Martins (matrícula nº 1249-1/1); III – Matheus Moraes Costa (matrícula nº 1180-0/1); IV – Paulo Cesar Dias (matrícula nº 1250-5/1). O Pregoeiro fará jus à gratificação de função conforme inciso III, do art.25 da Lei nº 4.057 de 28 de junho de 2017. Ficam revogadas as Portarias nº 8, de 15 de janeiro de 2024 e nº 20, de 8 de fevereiro de 2024.

a A
Vigência entre 9 de Janeiro de 2025 e 2 de Setembro de 2025.
Dada por Portaria Legislativa nº 7, de 09 de janeiro de 2025

O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no artigo 31, incisos II e XXI, da Resolução nº 1, de 8 de janeiro de 2014 (Regimento Interno);

 

Considerando a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, e a Resolução nº 6 de 24 de abril de 2023, que estabelece procedimentos para a aplicação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Pato Branco;

 

Considerando a necessidade de prestação de contas no Sistema de Informação Municipal do Tribunal de Contas do Estado do Paraná,

 

                                                                                                                                RESOLVE:

 

 

    Art. 1º. 
    Nomear como Agente de Contratação, para atuar na função de pregoeiro, dos processos licitatórios do Poder Legislativo do Município de Pato Branco, nos termos do art. 8º, § 5º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o servidor Rodrigo Sartor Mayer, matrícula nº 1263-7/1.
      Art. 2º. 
      Nomear como Equipe de Apoio para auxiliar o Agente de Contratação os seguintes servidores, nos termos do art.8º, § 1º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021:
        I – 
        Emanuelle Giacomini Fiorentin (matrícula nº 1262-6/1);
          II – 
          Mariana Carvalho Martins (matrícula nº 1249-1/1);
            III – 
            Matheus Moraes Costa (matrícula nº 1180-0/1);
              IV – 
              Paulo Cesar Dias (matrícula nº 1250-5/1).
                Art. 3º. 
                O Pregoeiro fará jus à gratificação de função conforme inciso III, do art.25 da Lei nº 4.057 de 28 de junho de 2017.
                  Art. 4º. 
                  Ficam revogadas as Portarias nº 8, de 15 de janeiro de 2024 e nº 20, de 8 de fevereiro de 2024.
                    Art. 5º. 
                    Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                       

                      Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, aos 9 dias do mês de janeiro de 2025.

                       

                      (assinado digitalmente)

                      Lindomar Rodrigo Brandão

                      Presidente



                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                        ALERTA-SE
                        , quanto as compilações:
                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.