Portaria Legislativa nº 20, de 24 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria Legislativa

20

2025

24 de Janeiro de 2025

Nomeia como Gestor de Contratos a servidora Danieli Bolzan, ocupante do cargo de Técnico Legislativo I, matrícula nº 1248-3/1, para gerir e controlar a execução da totalidade dos contratos administrativos da Câmara Municipal de Pato Branco, salvo quando disposição diversa estiver disciplinada no próprio contrato.

a A
Vigência a partir de 3 de Setembro de 2025.
Dada por Portaria Legislativa nº 86, de 03 de setembro de 2025

O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento nos incisos II e XXI do art.31 da Resolução nº 1 de 08 de janeiro de 2014 (Regimento Interno);

 

Considerando a Lei nº 6.404 de 6 de janeiro de 2025, que alterou a Lei nº 4.057 de 28 de junho 2013 que instituiu o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Pato Branco,

 

                                                                                                                             RESOLVE:

 

    Art. 1º. 
    Nomear como Gestor de Contratos a servidora Danieli Bolzan, ocupante do cargo de Técnico Legislativo I, matrícula nº 1248-3/1, para gerir e controlar a execução da totalidade dos contratos administrativos da Câmara Municipal de Pato Branco, salvo quando disposição diversa estiver disciplinada no próprio contrato.
      Parágrafo único
      A servidora deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, recomendando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
        Art. 2º. 
        Conceder a gratificação de 32% (trinta e dois por cento) sobre seus respectivos vencimentos básicos, conforme inciso III do art. 25 da Lei nº 4.057 de 28 de junho de 2013.
          Art. 2º. 
          Conceder gratificação especial nos termos do art. 25B, inciso III, § 1º da Lei nº 4.057, de 28 de junho de 2013.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Portaria Legislativa nº 86, de 03 de setembro de 2025.
            Art. 3º. 
            Fica revogado o art. 2º da Portaria nº 22 de 11 de fevereiro de 2022.
              Art. 4º. 
              Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, aos 24 dias do mês de janeiro de 2025.

                 

                (assinado digitalmente)

                Lindomar Rodrigo Brandão

                Presidente



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.