Lei Ordinária nº 4.345, de 11 de julho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4345

2014

11 de Julho de 2014

Altera a Lei nº 2597, de 28 de março de 2006, que institui Corrida Rústica no aniversário de emancipação político-administrativa do Município de Pato Branco.

a A
Vigência a partir de 22 de Março de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 6.239, de 22 de março de 2024
Altera a Lei nº 2.597, de 28 de março de 2006, que institui Corrida Rústica no aniversário de emancipação político-administrativa do Município de Pato Branco.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A súmula da Lei nº 2.597, de 28 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        O caput do art. 1º, da Lei nº 2.597, de 28 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 1º.   Fica instituída a corrida rústica a ser realizada no feriado municipal de 29 de junho, denominada “Corrida Rústica Cidade de Pato Branco."
          Art. 3º. 
          O art. 2º, da Lei nº 2.597, de 28 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 2º.   Competirá ao Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Juventude e Idoso a organização e realização do evento.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Esta Lei decorre do projeto de lei nº 97/2014, de autoria do Vereador Guilherme Sebastião Silverio – PROS.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 11 de julho de 2014.

               

              AUGUSTINHO ZUCCHI 
              Prefeito 



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                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

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