Projeto de Lei Ordinária nº 98 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2021
Número
98
Data de Apresentação
26/05/2021
Número do Protocolo
1365
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 98/2021
Outras Informações
Apelido
Contratação temporária em caráter emergencial
Dias Prazo
30
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Contratação temporária em caráter emergencial através de Processo Seletivo Super Simplificado para a Secretaria de Saúde
Regime Tramitação
Regime de urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
73
Ano
2021
Local de Origem
Poder Executivo
Data
26/05/2021
Dados Textuais
Ementa
Autoriza a contratação temporária em caráter emergencial através de Processo Seletivo Super Simplificado de Farmacêuticos, Atendentes de Farmácia, Fisioterapeutas e Motoristas, no âmbito do Município de Pato Branco e dá outras providências.
Indexação
Convoca Sessões Extraordinárias. Realização de PSS - Processo Seletivo Simplificado.
(O objetivo é a contratação temporária de farmacêuticos, atendentes de farmácia, fisioterapeutas e motoristas, destinados ao suprimento da demanda da Secretaria Municipal de Saúde. A contratação proposta tem como fundamentos legais o art. 37, IX, da Constituição Federal e a Lei Complementar nº 60/2021, que dispõe sobre a contratação de pessoal temporário para atender excepcional interesse público. As contratações propostas têm como justificativas: a necessidade urgente da Secretaria Municipal de Saúde de contratação destes profissionais de saúde para atuação junto à Unidade de Pronto Atendimento - UPA, Unidades Básicas de Saúde, Centro de Abastecimento Farmacêutico - CAF e Central de Abastecimento da Saúde - CAS; necessidade de dar continuidade aos serviços essenciais do Município, e os mencionados cargos é indispensável para o funcionamento dos serviços e atendimentos da Secretaria Municipal de Saúde, sendo necessária a contratação temporária para suprir atual deficiência nos quadros funcionais; aumento significativo da demanda de atendimentos em virtude da Pandemia da COVID-19; aumento significativo de pacientes suspeitos e positivados em monitoramento; o município possui um fisioterapeuta e os farmacêuticos concursados já estão lotados em funções específicas para profissionais com curso superior em Farmácia. Embora o quadro de profissionais efetivos esteja completo, em virtude da pandemia e em caráter temporário, há carência de pessoal para atender a demanda existente; em virtude dos pacientes que são internados na UPA 24h e da necessidade de acompanhamento dos pacientes pós COVID-19, há necessidade de mais profissionais para suprir a demanda de fisioterapeutas existentes; para o atendimento das farmácias, da UPA 24h , da CAS e do CAF, durante todo o horário de funcionamento, deve-se ter um profissional farmacêutico e um atendente de farmácia, visando cumprir a Deliberação nº 914/2017 do Conselho Regional de Farmácia do Paraná - CRF/PR, que dispõe sobre a Assistência Técnica Farmacêutica nos estabelecimentos Farmacêuticos Públicos; em razão das especificidades com relação ao tipo de CNH, há falta de motoristas para o transporte de usuários e para a ambulância na Unidade de Pronto Atendimento - UPA. Outrossim, a Lei Complementar Federal nº 173/2020, em seu art. 8°, IV, permite a contratação temporária de pessoal nos municípios afetados pela calamidade pública em razão da COVID-19. Para atendimento às disposições da Lei Complementar Federal nº 101/2000, que instituiu a Lei de Responsabilidade Fiscal, encaminha estudo do impacto financeiro das contratações propostas. Sendo 5 vagas de farmacêutico, para 40h, com salário de R$ 4.187,83; 5 vagas para atendente de farmácia, para 40h, com salário de R$ 1.638,85; 4 vagas para fisioterapeuta, para 20h, com salário de R$ 2.975,80; e 6 vagas para motoristas, para 40h, com salário de R$ 1.630,97, com contrato de duração de um ano.)
(O objetivo é a contratação temporária de farmacêuticos, atendentes de farmácia, fisioterapeutas e motoristas, destinados ao suprimento da demanda da Secretaria Municipal de Saúde. A contratação proposta tem como fundamentos legais o art. 37, IX, da Constituição Federal e a Lei Complementar nº 60/2021, que dispõe sobre a contratação de pessoal temporário para atender excepcional interesse público. As contratações propostas têm como justificativas: a necessidade urgente da Secretaria Municipal de Saúde de contratação destes profissionais de saúde para atuação junto à Unidade de Pronto Atendimento - UPA, Unidades Básicas de Saúde, Centro de Abastecimento Farmacêutico - CAF e Central de Abastecimento da Saúde - CAS; necessidade de dar continuidade aos serviços essenciais do Município, e os mencionados cargos é indispensável para o funcionamento dos serviços e atendimentos da Secretaria Municipal de Saúde, sendo necessária a contratação temporária para suprir atual deficiência nos quadros funcionais; aumento significativo da demanda de atendimentos em virtude da Pandemia da COVID-19; aumento significativo de pacientes suspeitos e positivados em monitoramento; o município possui um fisioterapeuta e os farmacêuticos concursados já estão lotados em funções específicas para profissionais com curso superior em Farmácia. Embora o quadro de profissionais efetivos esteja completo, em virtude da pandemia e em caráter temporário, há carência de pessoal para atender a demanda existente; em virtude dos pacientes que são internados na UPA 24h e da necessidade de acompanhamento dos pacientes pós COVID-19, há necessidade de mais profissionais para suprir a demanda de fisioterapeutas existentes; para o atendimento das farmácias, da UPA 24h , da CAS e do CAF, durante todo o horário de funcionamento, deve-se ter um profissional farmacêutico e um atendente de farmácia, visando cumprir a Deliberação nº 914/2017 do Conselho Regional de Farmácia do Paraná - CRF/PR, que dispõe sobre a Assistência Técnica Farmacêutica nos estabelecimentos Farmacêuticos Públicos; em razão das especificidades com relação ao tipo de CNH, há falta de motoristas para o transporte de usuários e para a ambulância na Unidade de Pronto Atendimento - UPA. Outrossim, a Lei Complementar Federal nº 173/2020, em seu art. 8°, IV, permite a contratação temporária de pessoal nos municípios afetados pela calamidade pública em razão da COVID-19. Para atendimento às disposições da Lei Complementar Federal nº 101/2000, que instituiu a Lei de Responsabilidade Fiscal, encaminha estudo do impacto financeiro das contratações propostas. Sendo 5 vagas de farmacêutico, para 40h, com salário de R$ 4.187,83; 5 vagas para atendente de farmácia, para 40h, com salário de R$ 1.638,85; 4 vagas para fisioterapeuta, para 20h, com salário de R$ 2.975,80; e 6 vagas para motoristas, para 40h, com salário de R$ 1.630,97, com contrato de duração de um ano.)
Observação
Norma Jurídica Relacionada