Projeto de Lei Ordinária nº 119 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2021
Número
119
Data de Apresentação
13/07/2021
Número do Protocolo
1964
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 119/2021
Matéria Anexada
- Projeto de Lei Complementar nº 6 de 2021
- Requerimento nº 915 de 2021
- Requerimento nº 916 de 2021
- Requerimento nº 918 de 2021
- Requerimento nº 936 de 2021
- Parecer Comissão Justiça e Redação nº 61 de 2021
- Parecer Comissão Políticas Públicas nº 37 de 2021
- Parecer Comissão Orçamento e Finanças nº 110 de 2021
- Requerimento nº 1372 de 2021
Outras Informações
Apelido
Regime de Previdência Complementar
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime de Previdência Complementar
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
22/10/2021
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
87
Ano
2021
Local de Origem
Poder Executivo
Data
12/07/2021
Dados Textuais
Ementa
Institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Pato Branco; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza a adesão a plano de benefícios de previdência complementar; e dá outras providências.
Indexação
Lei Complementar nº 74, de 23 de abril de 2018, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Pato Branco. Lei Complementar nº 89, de 2 de julho de 2021, que modificou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Pato Branco, de acordo com a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 e Emenda à Lei Orgânica nº 24, de 19 de maio de 2021. O objetivo é equacionar o déficit financeiro e atuarial do regime próprio de previdência social, instituindo o regime de previdência complementar. Para os Regime Próprios, haverá uma desoneração da folha de pagamento, a médio e longo prazo. Para o servidor, uma oportunidade de capitalizar em seu nome e CPF, os valores descontados em folha com contrapartida do empregador. Para o município, uma redução do déficit atuarial a médio longo prazo, bem como, redução das parcelas de contribuição junto ao RPPS, podendo focar mais na questão do aumento da alíquota patronal em razão de todo este cenário. Na nova regra, a parcela do rendimento do servidor municipal que ficar abaixo do limite estabelecido pelo RGPS estará sujeita ao RPPS, incluindo-se, no regime de previdência complementar, de forma opcional, tanto aquela parcela que ultrapassar tal limite, bem como, aqueles que se encontram, abaixo. Com a adesão ao Regime Complementar, haverá uma diminuição da contrapartida do Município, resultando, a longo prazo, em expressiva economia para o erário
Observação
Norma Jurídica Relacionada