Projeto de Lei Ordinária nº 119 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2021

Número

119

Data de Apresentação

13/07/2021

Número do Protocolo

1964

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 119/2021

Outras Informações

Apelido

Regime de Previdência Complementar

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

Regime de Previdência Complementar

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

22/10/2021

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

Mensagem

Número

87

Ano

2021

Local de Origem

Poder Executivo

Data

12/07/2021

Dados Textuais

Ementa

Institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Pato Branco; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza a adesão a plano de benefícios de previdência complementar; e dá outras providências.

Indexação

Lei Complementar nº 74, de 23 de abril de 2018, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Pato Branco. Lei Complementar nº 89, de 2 de julho de 2021, que modificou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Pato Branco, de acordo com a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 e Emenda à Lei Orgânica nº 24, de 19 de maio de 2021. O objetivo é equacionar o déficit financeiro e atuarial do regime próprio de previdência social, instituindo o regime de previdência complementar. Para os Regime Próprios, haverá uma desoneração da folha de pagamento, a médio e longo prazo. Para o servidor, uma oportunidade de capitalizar em seu nome e CPF, os valores descontados em folha com contrapartida do empregador. Para o município, uma redução do déficit atuarial a médio longo prazo, bem como, redução das parcelas de contribuição junto ao RPPS, podendo focar mais na questão do aumento da alíquota patronal em razão de todo este cenário. Na nova regra, a parcela do rendimento do servidor municipal que ficar abaixo do limite estabelecido pelo RGPS estará sujeita ao RPPS, incluindo-se, no regime de previdência complementar, de forma opcional, tanto aquela parcela que ultrapassar tal limite, bem como, aqueles que se encontram, abaixo. Com a adesão ao Regime Complementar, haverá uma diminuição da contrapartida do Município, resultando, a longo prazo, em expressiva economia para o erário

Observação

Protocolo: 1964/2021, Data Protocolo: 13/07/2021 - Horário: 9:31:19
Data Votação: 6 de Outubro de 2021
13 de Outubro de 2021