Projeto de Lei Ordinária nº 207 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2018
Número
207
Data de Apresentação
10/12/2018
Número do Protocolo
1263
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 207/2018
Outras Informações
Apelido
Passe Criança
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Passe Criança
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a criação do “Passe Criança”, no transporte coletivo urbano do município de Pato Branco e dá outras providências.
Indexação
Dispõe sobre a criação do “Passe Criança”, no transporte coletivo urbano do município de Pato Branco e dá outras providências.
Art. 1º Fica criado no município de Pato Branco o "Passe Criança" no transporte coletivo municipal, visando proporcionar maior dignidade às crianças de até 6 (seis) anos de idade.
Parágrafo único. O “Passe Criança”, permite que as crianças de até 6 (seis) anos de idade passem pela catraca, nas mesmas condições dos demais passageiros.
Art. 2º O “Passe Criança” deverá facilitar o acesso das crianças que gozam da gratuidade no transporte coletivo no município, ao interior dos coletivos dotados de catracas.
Art. 3º Não será permitida a passagem de crianças por baixo ou por cima das catracas dos ônibus do sistema de transporte coletivo urbano do Município.
Art. 4º A implantação do "Passe Criança" ficará a cargo do Órgão Gestor do transporte coletivo urbano de passageiros do município de Pato Branco, em conjunto com os demais setores da administração municipal que se fizerem necessários.
Art. 5º O Executivo Municipal regulamentará a presente lei, com o detalhamento acerca do funcionamento do “Passe Criança”, em até 90 (noventa) dias da data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pato Branco, 10 de dezembro de 2018.
Carlinho Antonio Polazzo
Vereador – PROS
JUSTIFICATIVA
Para passarem por debaixo das catracas as crianças precisam rastejar pelo assoalho do ônibus e acabam se sujando.
Diariamente muitas crianças saem de suas casas para poder ir a escola, algumas têm a sorte de estudar próximo de casa, já outras estudam em locais distantes e para poder chegar até a escola utilizam o transporte público.
O problema é que para embarcar nos ônibus, crianças menores de seis anos que tem direito a passe livre, precisam passar por debaixo da catraca, ou seja, precisam se rastejar no assoalho do ônibus para poder ter acesso aos assentos, com isso acabam se sujando.
Outra situação está na humilhação muitas vezes pelo fato de serem tratadas de forma desigual das demais pessoas.
Algumas são erguidas para passarem por cima das catracas, situação que tambem muitas vezes acaba constrangendo as crianças.
Como nos relatou uma pessoa recentemente dizendo que a situação pela qual as crianças passam todos os dias é desumana. “Já presenciei várias vezes crianças passando por baixo da roleta, se sujando ou algumas que passam por cima e são pesadas acabam se constrangendo”.
A intenção é criar um cartão nos moldes dos idosos, onde passam livremente pela catraca.
O Passe criança teria validade até a criança completar os 7 anos de idade.
Há entendimentos de que o ato de passar por debaixo da catraca é uma violação de direitos das crianças, pois gera um constrangimento para elas, que passam por rotina diferente das demais pessoas e são tratadas de forma desumana.
O Artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos de crianças e adolescentes.
Pato Branco, 10 dezembro de 2018.
Carlinho Antonio Polazzo
Vereador – PROS
Art. 1º Fica criado no município de Pato Branco o "Passe Criança" no transporte coletivo municipal, visando proporcionar maior dignidade às crianças de até 6 (seis) anos de idade.
Parágrafo único. O “Passe Criança”, permite que as crianças de até 6 (seis) anos de idade passem pela catraca, nas mesmas condições dos demais passageiros.
Art. 2º O “Passe Criança” deverá facilitar o acesso das crianças que gozam da gratuidade no transporte coletivo no município, ao interior dos coletivos dotados de catracas.
Art. 3º Não será permitida a passagem de crianças por baixo ou por cima das catracas dos ônibus do sistema de transporte coletivo urbano do Município.
Art. 4º A implantação do "Passe Criança" ficará a cargo do Órgão Gestor do transporte coletivo urbano de passageiros do município de Pato Branco, em conjunto com os demais setores da administração municipal que se fizerem necessários.
Art. 5º O Executivo Municipal regulamentará a presente lei, com o detalhamento acerca do funcionamento do “Passe Criança”, em até 90 (noventa) dias da data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pato Branco, 10 de dezembro de 2018.
Carlinho Antonio Polazzo
Vereador – PROS
JUSTIFICATIVA
Para passarem por debaixo das catracas as crianças precisam rastejar pelo assoalho do ônibus e acabam se sujando.
Diariamente muitas crianças saem de suas casas para poder ir a escola, algumas têm a sorte de estudar próximo de casa, já outras estudam em locais distantes e para poder chegar até a escola utilizam o transporte público.
O problema é que para embarcar nos ônibus, crianças menores de seis anos que tem direito a passe livre, precisam passar por debaixo da catraca, ou seja, precisam se rastejar no assoalho do ônibus para poder ter acesso aos assentos, com isso acabam se sujando.
Outra situação está na humilhação muitas vezes pelo fato de serem tratadas de forma desigual das demais pessoas.
Algumas são erguidas para passarem por cima das catracas, situação que tambem muitas vezes acaba constrangendo as crianças.
Como nos relatou uma pessoa recentemente dizendo que a situação pela qual as crianças passam todos os dias é desumana. “Já presenciei várias vezes crianças passando por baixo da roleta, se sujando ou algumas que passam por cima e são pesadas acabam se constrangendo”.
A intenção é criar um cartão nos moldes dos idosos, onde passam livremente pela catraca.
O Passe criança teria validade até a criança completar os 7 anos de idade.
Há entendimentos de que o ato de passar por debaixo da catraca é uma violação de direitos das crianças, pois gera um constrangimento para elas, que passam por rotina diferente das demais pessoas e são tratadas de forma desumana.
O Artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos de crianças e adolescentes.
Pato Branco, 10 dezembro de 2018.
Carlinho Antonio Polazzo
Vereador – PROS
Observação
Norma Jurídica Relacionada