Projeto de Lei Ordinária nº 9 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2019
Número
9
Data de Apresentação
07/01/2019
Número do Protocolo
9
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 9/2019
Outras Informações
Apelido
Prevenção de Acidentes Domésticos e a Semana
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Prevenção de Acidentes Domésticos e a Semana de Conscientização sobre Acidentes Domésticos
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Institui o Programa Municipal de Orientação e Prevenção de Acidentes Domésticos e a Semana de Conscientização sobre Acidentes Domésticos com crianças no Município de Pato Branco.
Indexação
Institui o Programa Municipal de Orientação e Prevenção de Acidentes Domésticos e a Semana de Conscientização sobre Acidentes Domésticos com crianças no Município de Pato Branco.
(Será executado nas unidades básicas de saúde, escolas, centros municipais de educação infantil e demais espaços de convivência comunitária existentes no Município, em que são atendidas gestantes, mães e crianças: cuidado no que se refere ao uso de medicamentos, ressaltando-se a necessidade de prescrição médica; cuidados ao guardar medicamentos e demais substâncias químicas, que possam oferecer riscos à saúde, como substâncias tóxicas e produtos de limpeza; cuidados em relação ao contato com equipamentos elétricos, ferramentas perfuro-cortantes e instalações elétricas, principalmente tomadas de energia que ficam ao alcance das crianças; cuidados quanto à locomoção de crianças em apartamento, recomendando-se o uso de redes de proteção na sacada e em todas as janelas; cuidados a serem observados na utilização de elevadores, piscinas e outros equipamentos de uso comum em prédios de apartamentos e residências, etc. A Semana de Conscientização sobre Acidentes Domésticos com crianças, evento que terá caráter permanente e edições anuais, sempre na primeira semana do mês de maio e deverá integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato Branco)
Vetado integralmente através do Ofício nº 235/2020/GP, de 6 de outubro de 2020. Veto rejeitado através do Decreto Legislativo nº 6, de 4 de novembro de 2020.
Promulgada pelo Presidente da Câmara, Moacir Gregolin.
(Será executado nas unidades básicas de saúde, escolas, centros municipais de educação infantil e demais espaços de convivência comunitária existentes no Município, em que são atendidas gestantes, mães e crianças: cuidado no que se refere ao uso de medicamentos, ressaltando-se a necessidade de prescrição médica; cuidados ao guardar medicamentos e demais substâncias químicas, que possam oferecer riscos à saúde, como substâncias tóxicas e produtos de limpeza; cuidados em relação ao contato com equipamentos elétricos, ferramentas perfuro-cortantes e instalações elétricas, principalmente tomadas de energia que ficam ao alcance das crianças; cuidados quanto à locomoção de crianças em apartamento, recomendando-se o uso de redes de proteção na sacada e em todas as janelas; cuidados a serem observados na utilização de elevadores, piscinas e outros equipamentos de uso comum em prédios de apartamentos e residências, etc. A Semana de Conscientização sobre Acidentes Domésticos com crianças, evento que terá caráter permanente e edições anuais, sempre na primeira semana do mês de maio e deverá integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato Branco)
Vetado integralmente através do Ofício nº 235/2020/GP, de 6 de outubro de 2020. Veto rejeitado através do Decreto Legislativo nº 6, de 4 de novembro de 2020.
Promulgada pelo Presidente da Câmara, Moacir Gregolin.
Observação
Norma Jurídica Relacionada