Projeto de Lei Ordinária nº 9 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2019

Número

9

Data de Apresentação

07/01/2019

Número do Protocolo

9

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 9/2019

Outras Informações

Apelido

Prevenção de Acidentes Domésticos e a Semana

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

 

Objeto

Prevenção de Acidentes Domésticos e a Semana de Conscientização sobre Acidentes Domésticos

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

 

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Institui o Programa Municipal de Orientação e Prevenção de Acidentes Domésticos e a Semana de Conscientização sobre Acidentes Domésticos com crianças no Município de Pato Branco.

Indexação

Institui o Programa Municipal de Orientação e Prevenção de Acidentes Domésticos e a Semana de Conscientização sobre Acidentes Domésticos com crianças no Município de Pato Branco.
(Será executado nas unidades básicas de saúde, escolas, centros municipais de educação infantil e demais espaços de convivência comunitária existentes no Município, em que são atendidas gestantes, mães e crianças: cuidado no que se refere ao uso de medicamentos, ressaltando-se a necessidade de prescrição médica; cuidados ao guardar medicamentos e demais substâncias químicas, que possam oferecer riscos à saúde, como substâncias tóxicas e produtos de limpeza; cuidados em relação ao contato com equipamentos elétricos, ferramentas perfuro-cortantes e instalações elétricas, principalmente tomadas de energia que ficam ao alcance das crianças; cuidados quanto à locomoção de crianças em apartamento, recomendando-se o uso de redes de proteção na sacada e em todas as janelas; cuidados a serem observados na utilização de elevadores, piscinas e outros equipamentos de uso comum em prédios de apartamentos e residências, etc. A Semana de Conscientização sobre Acidentes Domésticos com crianças, evento que terá caráter permanente e edições anuais, sempre na primeira semana do mês de maio e deverá integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato Branco)

Vetado integralmente através do Ofício nº 235/2020/GP, de 6 de outubro de 2020. Veto rejeitado através do Decreto Legislativo nº 6, de 4 de novembro de 2020.

Promulgada pelo Presidente da Câmara, Moacir Gregolin.

Observação

Protocolo: 9/2019, Data Protocolo: 09/01/2019 - Horário: 17:04:27
Data Votação: 9 de Setembro de 2020
14 de Setembro de 2020