Projeto de Lei Ordinária nº 46 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2022
Número
46
Data de Apresentação
27/04/2022
Número do Protocolo
1007
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
- 46/2022
Outras Informações
Apelido
Abertura de Crédito
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Abertura de Crédito
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
03/06/2022
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
33
Ano
2022
Local de Origem
Poder Executivo
Data
27/04/2022
Dados Textuais
Ementa
Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ 3.599.999,98 (três milhões, quinhentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos) e dá outras providências.
Indexação
(abertura de crédito especial no orçamento geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, com recursos provenientes do superávit financeiro do exercício de 2021. O recurso será utilizado para o pagamento de indenização, proveniente da desapropriação amigável do imóvel a seguir descrito e declarado de utilidade pública por meio do Decreto nº 9.212, de 20 de abril de 2022, destinado à implantação do Parque Industrial do Município de Pato Branco: “Imóvel Nelci Antonio Centenaro”, desmembrado de uma parte do Imóvel Gracioso Martinello e do Imóvel Jocelino Martinello, encravados na parte da Fazenda Independência, na cidade de Pato Branco – PR, com área de 387.200,00m2 (trezentos e oitenta e sete mil e duzentos metros quadrados), sem benfeitorias, constante da Matrícula nº 22.684, do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco – PR. De acordo com a Comissão Permanente de Avaliação, Reconhecimento, Mensuração e Evidenciação dos Bens Móveis, Imóveis e Intangíveis, o imóvel corresponde a uma área total de 387.200,00m², avaliado em R$ 7.350.000,00 (sete milhões e trezentos e cinquenta mil reais). ficou acordado entre o proprietário do imóvel, Sr. Juarez Luiz Larini, que o valor total da indenização será de R$ 7.350.000,00 (sete milhões e trezentos e cinquenta mil reais), sendo que o pagamento será efetuado da seguinte forma: entrada de R$ 2.350.000,00 (dois milhões e trezentos e cinquenta mil reais) e o restante em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais fixas de R$ 208.333,33 (duzentos e oito mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). Nesse sentido, o valor do presente Projeto de Lei corresponde ao que será pago no exercício de 2022, e o restante será provisionado nos próximos exercícios. As Secretarias Municipais de Planejamento Urbano e de Meio Ambiente emitiram pareceres técnicos favoráveis à implantação do Parque Industrial no aludido local.)
Observação
Norma Jurídica Relacionada