Projeto de Lei Ordinária nº 46 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2022

Número

46

Data de Apresentação

27/04/2022

Número do Protocolo

1007

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 46/2022

Outras Informações

Apelido

Abertura de Crédito

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

Abertura de Crédito

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

03/06/2022

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

Mensagem

Número

33

Ano

2022

Local de Origem

Poder Executivo

Data

27/04/2022

Dados Textuais

Ementa

Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ 3.599.999,98 (três milhões, quinhentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos) e dá outras providências.

Indexação

(abertura de crédito especial no orçamento geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, com recursos provenientes do superávit financeiro do exercício de 2021. O recurso será utilizado para o pagamento de indenização, proveniente da desapropriação amigável do imóvel a seguir descrito e declarado de utilidade pública por meio do Decreto nº 9.212, de 20 de abril de 2022, destinado à implantação do Parque Industrial do Município de Pato Branco: “Imóvel Nelci Antonio Centenaro”, desmembrado de uma parte do Imóvel Gracioso Martinello e do Imóvel Jocelino Martinello, encravados na parte da Fazenda Independência, na cidade de Pato Branco – PR, com área de 387.200,00m2 (trezentos e oitenta e sete mil e duzentos metros quadrados), sem benfeitorias, constante da Matrícula nº 22.684, do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco – PR. De acordo com a Comissão Permanente de Avaliação, Reconhecimento, Mensuração e Evidenciação dos Bens Móveis, Imóveis e Intangíveis, o imóvel corresponde a uma área total de 387.200,00m², avaliado em R$ 7.350.000,00 (sete milhões e trezentos e cinquenta mil reais). ficou acordado entre o proprietário do imóvel, Sr. Juarez Luiz Larini, que o valor total da indenização será de R$ 7.350.000,00 (sete milhões e trezentos e cinquenta mil reais), sendo que o pagamento será efetuado da seguinte forma: entrada de R$ 2.350.000,00 (dois milhões e trezentos e cinquenta mil reais) e o restante em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais fixas de R$ 208.333,33 (duzentos e oito mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). Nesse sentido, o valor do presente Projeto de Lei corresponde ao que será pago no exercício de 2022, e o restante será provisionado nos próximos exercícios. As Secretarias Municipais de Planejamento Urbano e de Meio Ambiente emitiram pareceres técnicos favoráveis à implantação do Parque Industrial no aludido local.)

Observação

Protocolo: 1007/2022, Data Protocolo: 27/04/2022 - Horário: 16:08:16
Data Votação: 30 de Maio de 2022
1 de Junho de 2022