Projeto de Lei Ordinária nº 75 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2022
Número
75
Data de Apresentação
09/06/2022
Número do Protocolo
1449
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 75/2022
Outras Informações
Apelido
Abertura de crédito
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Abertura de crédito
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
09/07/2022
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
56
Ano
2022
Local de Origem
Poder Executivo
Data
09/06/2022
Dados Textuais
Ementa
Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ 1.928.000,00 (um milhão, novecentos e vinte e oito mil reais) e dá outras providências.
Indexação
(Secretaria Municipal de Saúde, com recursos do superávit financeiro do exercício de 2021. Os recursos são provenientes de repasse financeiro ao Município pelo Centro Universitário de Pato Branco - UNIDEP, instituição selecionada como mantenedora do curso de Medicina de Pato Branco, conforme o Plano de Negócios do Edital n° 6, de 23 de dezembro de 2014, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, do Ministério da Educação – MEC.De acordo com o referido Plano de Negócios, a UNIDEP se comprometeu a oferecer, a título de contrapartida ao sistema de saúde local, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do faturamento mensal do curso de Medicina, visando à melhoria do processo de ensino e aprendizagem, dos cenários de prática no Sistema Único de saúde - SUS e da qualidade da assistência prestada à população. O Plano de Utilização da Contrapartida do Curso de Medicina UNIDEP pela Secretaria Municipal de Saúde foi aprovado, em reunião ordinária do Comitê Gestor Local do Contrato Organizativo de Ação Pública de Ensino-Saúde – COAPES, realizada em 22 de março de 2022, solicitamos a presente abertura de crédito no orçamento do Município, para utilização dos recursos repassados pelo UNIDEP, sendo o valor total dividido em: a) R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para pagamento de diárias; b) R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para inscrições em cursos, congressos e afins; c) R$ 10.000,00 (dez mil reais) para passagens e despesas com locomoção; d) R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para construção da Unidade Básica de Saúde - UBS do Bairro Morumbi; e) R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para manutenção de bens imóveis; e f) R$ 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais) para equipamentos e material permanente).
Observação
Norma Jurídica Relacionada