Projeto de Lei Ordinária nº 76 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2022
Número
76
Data de Apresentação
09/06/2022
Número do Protocolo
1452
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
- 76/2022
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Abertura de crédito
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Abertura de crédito
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
09/07/2022
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
57
Ano
2022
Local de Origem
Poder Executivo
Data
09/06/2022
Dados Textuais
Ementa
Autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento do exercício de 2022, no valor de (R$) 3.830.000,00 (três milhões e oitocentos e trinta mil reais) e dá outras providências.
Indexação
(Anulação parcial de dotações orçamentárias do orçamento vigente, de diversas secretarias municipais. Os valores serão destinados à suplementação de diversas dotações que apresentam saldos insuficientes para a conclusão das atividades até o término do exercício corrente, incluindo despesas destinadas ao pagamento dos servidores, obrigações tributárias e contributivas e juros sobre dívida por contrato. Com relação às despesas referentes ao funcionalismo,o que se propõe é apenas o remanejamento de saldos existentes em algumas dotações, para complementação de dotações com saldos insuficientes em outras secretarias. Os valores de juros sobre dívida por contrato se referem aos pagamentos das parcelas das operações de créditos realizadas em exercícios anteriores, junto às seguintes instituições financeiras: Agência de Fomento, Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. Já as obrigações tributárias e contributivas dizem respeito aos valores destinados pelo Município ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, que correspondem a 1% (um por cento) das receitas correntes arrecadadas e das receitas de transferências correntes e de capital recebidas, excluindo-se as transferências decorrentes de convênios, alienações de bens e operações de crédito.
Observação
Norma Jurídica Relacionada