Projeto de Lei Ordinária nº 80 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2022
Número
80
Data de Apresentação
21/06/2022
Número do Protocolo
1527
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 80/2022
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Abertura de crédito
Dias Prazo
60
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Abertura de crédito
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
05/09/2022
Data de Publicação
09/07/2022
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
61
Ano
2022
Local de Origem
Poder Executivo
Data
21/06/2022
Dados Textuais
Ementa
Autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ 1.463.294,97 (um milhão, quatrocentos e sessenta e três mil, duzentos e noventa e quatro reais e noventa e sete centavos) e dá outras providências.
Indexação
(Secretaria Municipal de Saúde, com recursos do superávit financeiro do exercício de 2021, oriundos de recursos recebidos em anos anteriores em 26 (vinte e seis) contas correntes do Município. Algumas fontes antigas foram alteradas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR, sendo elas: Fonte 495 (Programa de Atenção Básica); Fonte 496 (MAC- Pagamento Prestadores Ambulatoriais e Hospitalares); Fonte 497(Custeio Para Vigilância em Saúde); e Fonte 499 (Gestão SUS),as quais passaram a ser a Fonte Única 494, para aplicação em custeio. A antiga Fonte 500 passou a ser a Fonte 518, para aplicação em investimentos. Sendo assim, considerando a disponibilidade de tais recursos e tendo em vista a sobra de aplicação em construções de unidades de saúde, bem como a sobra de aplicação referente às portarias e resoluções específicas para custeio, onde não houve necessidade de devolução de saldo ao respectivo repassador (Governo Federal e/ou Estadual). Os recursos serão utilizados para a mesma finalidade orçamentária, seja de capital ou investimento, conforme o recurso recebido anteriormente. Abertura de crédito para as Fontes 338 (Conv.Const.de UBS- Pinheirinho), 347 (FNSBLINV MORUMBI) e 354 (Reforma/Recuperação da UBS da Família do Bairro Bortot), as quais possuem valor remanescente total de R$ 19.878,75 (dezenove mil, oitocentos e setenta e oito reais e setenta e cinco centavos), que será utilizado em reparos e manutenções das referidas unidades de saúde.
Observação
A aprovação deverá ser nos termos do art. 33, caput e § 3º, da Lei Orgânica Municipal.
Norma Jurídica Relacionada