Projeto de Lei Ordinária nº 97 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2022
Número
97
Data de Apresentação
21/07/2022
Número do Protocolo
1763
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 97/2022
Outras Informações
Apelido
Programa de Residência Médica
Dias Prazo
60
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
29/09/2022
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
77
Ano
2022
Local de Origem
Poder Executivo
Data
21/07/2022
Dados Textuais
Ementa
Institui o Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade e dá outras providências
Indexação
(O objetivo é instituir no Município o Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade, visando contribuir com a formação de recursos humanos para o SUS e com a qualificação e o desenvolvimento dos profissionais da área da saúde. De acordo com o Decreto Federal nº 80281, de 5 de setembro de 1977, o referido programa constitui-se modalidade de ensino de pós-graduação, destinada aos médicos, sob a forma de curso de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, em regime de dedicação exclusiva, funcionando em Instituições de saúde, universitárias ou não, sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional. Atualmente, a residência é considerada o “padrão ouro” da especialização médica. Ao concluir o programa de maneira integral, o médico recebe o título de especialista. O Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade terá como objetivo capacitar profissionais para atenderem a comunidade de sua área de abrangência, na unidade de saúde em que estão vinculados (Estratégia Saúde da Família - ESF), por meio de ações preventivas, curativas ou paliativas, formando especialistas em Atenção Primária à Saúde, possibilitando o atendimento de aproximadamente 85% (oitenta e cinco por cento) das demandas que recebidas nas unidades de saúde. Além disso, o presente Projeto de Lei prevê o pagamento de bolsa (incentivo complementar) e de auxílio moradia, alimentação e transporte aos residentes e aos preceptores e coordenadores do programa que atuarem na rede de serviços do SUS. O valor da bolsa principal dos residentes, de R$ 4.106,09 (quatro mil, cento e seis reais e nove centavos), será custeado com os recursos da contrapartida do curso de Medicina, conforme requisito previsto na Portaria Normativa nº 16, de 25 de agosto de 2014, do Ministério da Educação, enquanto o Município arcará com: o valor da bolsa incentivo complementar dos residentes, correspondente ao mesmo valor da bolsa principal; o auxílio moradia, que compreende também alimentação e transporte, no valor de R$ 3.820,00 (três mil, oitocentos e vinte reais); e com as bolsas dos coordenadores e preceptores. Os médicos residentes serão selecionados por meio de processo seletivo a ser organizado em parceria com o UNIDEP e terão dedicação de 60h (sessenta horas) semanais ao Programa, enquanto os médicos preceptores serão profissionais da rede SUS. Dessa forma, o Município cumprirá os requisitos previstos na implantação do Curso de Medicina em Pato Branco, com o custeio da bolsa de incentivo e dos auxílios alimentação, moradia e transporte aos residentes, no valor total de R$ 7.926,90 (sete mil, novecentos e vinte e seis reais e noventa centavos), ao passo em que ampliará sua capacidade de atendimento, com médicos residentes atuando junto às unidades de saúde. Nesse sentido, o presente programa visa fortalecer a especialidade no Município e contribuir com a fixação de profissionais médicos com qualificação técnica para atuar nas Unidades de Saúde da cidade, após o término do período de formação/pós-graduação.)
Observação
Norma Jurídica Relacionada