Projeto de Lei Ordinária nº 97 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2022

Número

97

Data de Apresentação

21/07/2022

Número do Protocolo

1763

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 97/2022

Outras Informações

Apelido

Programa de Residência Médica

Dias Prazo

60

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

29/09/2022

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

Mensagem

Número

77

Ano

2022

Local de Origem

Poder Executivo

Data

21/07/2022

Dados Textuais

Ementa

Institui o Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade e dá outras providências

Indexação

(O objetivo é instituir no Município o Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade, visando contribuir com a formação de recursos humanos para o SUS e com a qualificação e o desenvolvimento dos profissionais da área da saúde. De acordo com o Decreto Federal nº 80281, de 5 de setembro de 1977, o referido programa constitui-se modalidade de ensino de pós-graduação, destinada aos médicos, sob a forma de curso de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, em regime de dedicação exclusiva, funcionando em Instituições de saúde, universitárias ou não, sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional. Atualmente, a residência é considerada o “padrão ouro” da especialização médica. Ao concluir o programa de maneira integral, o médico recebe o título de especialista. O Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade terá como objetivo capacitar profissionais para atenderem a comunidade de sua área de abrangência, na unidade de saúde em que estão vinculados (Estratégia Saúde da Família - ESF), por meio de ações preventivas, curativas ou paliativas, formando especialistas em Atenção Primária à Saúde, possibilitando o atendimento de aproximadamente 85% (oitenta e cinco por cento) das demandas que recebidas nas unidades de saúde. Além disso, o presente Projeto de Lei prevê o pagamento de bolsa (incentivo complementar) e de auxílio moradia, alimentação e transporte aos residentes e aos preceptores e coordenadores do programa que atuarem na rede de serviços do SUS. O valor da bolsa principal dos residentes, de R$ 4.106,09 (quatro mil, cento e seis reais e nove centavos), será custeado com os recursos da contrapartida do curso de Medicina, conforme requisito previsto na Portaria Normativa nº 16, de 25 de agosto de 2014, do Ministério da Educação, enquanto o Município arcará com: o valor da bolsa incentivo complementar dos residentes, correspondente ao mesmo valor da bolsa principal; o auxílio moradia, que compreende também alimentação e transporte, no valor de R$ 3.820,00 (três mil, oitocentos e vinte reais); e com as bolsas dos coordenadores e preceptores. Os médicos residentes serão selecionados por meio de processo seletivo a ser organizado em parceria com o UNIDEP e terão dedicação de 60h (sessenta horas) semanais ao Programa, enquanto os médicos preceptores serão profissionais da rede SUS. Dessa forma, o Município cumprirá os requisitos previstos na implantação do Curso de Medicina em Pato Branco, com o custeio da bolsa de incentivo e dos auxílios alimentação, moradia e transporte aos residentes, no valor total de R$ 7.926,90 (sete mil, novecentos e vinte e seis reais e noventa centavos), ao passo em que ampliará sua capacidade de atendimento, com médicos residentes atuando junto às unidades de saúde. Nesse sentido, o presente programa visa fortalecer a especialidade no Município e contribuir com a fixação de profissionais médicos com qualificação técnica para atuar nas Unidades de Saúde da cidade, após o término do período de formação/pós-graduação.)

Observação

Protocolo: 1763/2022, Data Protocolo: 21/07/2022 - Horário: 17:44:54
Data Votação: 17 de Outubro de 2022
19 de Outubro de 2022