Projeto de Lei Ordinária nº 106 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2022
Número
106
Data de Apresentação
08/08/2022
Número do Protocolo
1920
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 106/2022
Outras Informações
Apelido
Carga horária dos CMEIs
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Ampliação da carga horária dos CMEIs
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
84
Ano
2022
Local de Origem
Poder Executivo
Data
08/08/2022
Dados Textuais
Ementa
Altera e acrescenta dispositivos ao Anexo da Lei nº 4.619, de 23 de junho de 2015, que aprovou o Plano Municipal de Educação do Município de Pato Branco para o decênio de 2015/2025, ampliando a carga horária de atendimento nos Centros Municipais de Educação Infantil.
Indexação
(Lei nº 4619, de 23 de junho de 2015. Visa alteração na Lei nº 5.424, de 23 de outubro de 2019, tendo por objetivo a ampliação da carga horária dos CMEIs para atender a demanda apresentada por famílias, as quais encontram-se inseridas no mercado de trabalho com horário estendido até as 18 horas e possuem crianças matriculadas nestas instituições. Aumentando o período das crianças dentro das salas de aula pretende-se facilitar o dia o dia dos pais e responsáveis que precisam trabalhar. A mudança vale para as unidades com alunos de zero a três anos. Com essa mudança, todos os CMEI’s municipais, passarão a atender das 7h30min às 18h30min, essa mudança irá proporcionar mais tranquilidade aos Pais que precisam que seus filhos recebam o cuidado adequado durante o período em que exercem suas atividades no mercado de trabalho. Para tanto se fará necessário aumentar o quadro de funcionários para atender no horário ampliado. A adequação é necessária, pois os funcionários têm carga horária de 8 (oito) horas diária e os CMEI’s atenderão 11 (onze). Para dar subsídio ao referido pedido, foi solicitado junto às referidas unidades o levantamento atualizado de tal demanda, para que fosse possível fazer uma análise concreta do percentual de pais/responsáveis que necessitam de tal ampliação em relação às matrículas efetivadas, sendo atualmente em torno de 130 (cento e trinta) crianças. Conforme levantamento efetuado, constatou-se que serão necessários mais 83 (oitenta e três) profissionais para suprir esse novo horário, perfazendo um acréscimo total mensal de R$ 316.903,96 (trezentos e dezesseis mil novecentos e três reais e noventa e seis centavos) nas despesas do Município.)
Observação
Norma Jurídica Relacionada