Projeto de Lei Ordinária nº 54 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2019

Número

54

Data de Apresentação

08/02/2019

Número do Protocolo

268

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 54/2019

Outras Informações

Apelido

Segurança e manutenção dos parques infantis

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

 

Objeto

Segurança e manutenção dos parques infantis

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

 

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Dispõe sobre as normas de segurança e de manutenção em playgrounds infantis e academias da terceira idade localizadas em áreas públicas de lazer e ensino de uso coletivo no Município de Pato Branco.

Indexação

Segurança e manutenção dos parques infantis e outros
(Os responsáveis pela administração das áreas de uso coletivo, devem providenciar para que os parques infantis, playgrounds e academias da terceira idade localizados em suas dependências sejam vistoriados, anualmente, por engenheiro legalmente habilitado. Os playgrounds e academias da terceira idade localizados em áreas públicas têm como responsável pela vistoria os órgãos competentes da administração pública. Da vistoria de que trata o caput, deve resultar um laudo técnico que aponte a necessidade de reforma ou de substituição de aparelhos. Os reparos apontados no laudo de vistoria deverão ser providenciados no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de interdição do parque infantil. A fiscalização das exigências estabelecidas por esta lei, compete a Secretaria Municipal de Engenharia e Obras em conjunto com as demais secretarias se houver necessidade)

Promulgada pelo Presidente da Câmara, Moacir Gregolin.

Observação

Protocolo: 268/2019, Data Protocolo: 08/02/2019 - Horário: 17:01:04
Data Votação: 5 de Fevereiro de 2020
10 de Fevereiro de 2020