Projeto de Lei Ordinária nº 30 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2023
Número
30
Data de Apresentação
23/03/2023
Número do Protocolo
823
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 30/2023
Outras Informações
Apelido
asfaltamento da Rua Urbano Wittmann
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
asfaltamento da Rua Urbano Wittmann, no Bairro Parque do Som,
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
19
Ano
2023
Local de Origem
Poder Executivo
Data
23/03/2023
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Município a firmar acordo judicial nos autos da ação cível ajuizada sob o nº 0003236-51.2011.8.16.0131, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Pato Branco e dá outras providências.
Indexação
Asfaltamento da Rua Urbano Wittmann, no Bairro Parque do Som. Firmar acordo judicial nos Autos nº 03236-51.2011.8.16.0131, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Pato Branco, referente à ação movida por Asir Bortolini e outros em face do Município de Pato Branco. Em 2005, através do Decreto nº 4871, de 27 de julho de 2005, o Município declarou de utilidade pública parte do imóvel denominado “Imóvel Asir Bortolini”, correspondente a 24.200m2 constante da Matrícula nº 7.473, do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco - PR, para a instalação de um complexo de casas destinadas à moradia de famílias de policiais militares, denominada “Vila Militar”. A partir da desapropriação amigável do imóvel, formalizada em 30 de agosto de 2005, a área adquirida pelo Município passou a se chamar “Reserva Municipal Vila Millitar”, com área de total de 24.200m2, constante da Matrícula nº 36.939, do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco - PR. Em 19 de abril de 2006, através da Lei Municipal nº 2.515, de 20 de setembro de 2005, o Município efetuou a doação da referida área à Companhia de Habitação do Paraná (COHAPAR), para a construção de unidades habitacionais para atendimento às famílias de policiais civis e militares, ativos e inativos, residentes no Município de Pato Branco. Um ano depois, foi realizado o loteamento da área, a fim de possibilitar a construção das unidades habitacionais. Para dar início à referida divisão, o Município abriu estrada nas linhas de divisa entre a área desapropriada e as terras vizinhas. Ao constatar que o Município havia invadido parte de sua propriedade, em 2010, os proprietários dos imóveis vizinhos contrataram um profissional agrimensor para fazer o levantamento topográfico da área de Matrícula nº 7.473, originária da Matrícula nº 36.939 (área desapropriada). Segundo o Laudo de Medição apresentado na época, para a implantação do Loteamento Vila Militar, o Município teria utilizado uma área total de 36.184,62m2, ou seja, teria utilizado indevidamente de 11.984,62m2, considerando que área desapropriada e indenizada correspondia a apenas 24.200m2. Em razão disso, em 2011, os proprietários das áreas vizinhas ingressaram judicialmente contra o Município requerendo a indenização da área invadida, bem como indenização por danos materiais e lucros cessantes, tendo em vista que as terras ocupadas indevidamente pelo Município eram utilizadas por eles para plantio e criação de gado. O Laudo da Perícia Técnica Judicial realizada nos autos nº 03236-51.2011.8.16.0131 concluiu pela ocupação indevida pelo Município da área equivalente a 10.931,16m² de propriedade dos autores, ou seja, além da área regularmente desapropriada, correspondente a 24.200m2. Nesse sentido, há grande probabilidade de que o Juízo, com base nas provas existentes nos autos e no Laudo Pericial, julgue pela procedência do pleito, condenando o Município ao pagamento das indenizações requeridas pelos autores. Como é de conhecimento geral, a lide judicial a respeito desse assunto, que envolve a Rua Urbano Wittmann, no Bairro Parque do Som, tem causado diversos transtornos aos moradores daquela região. Como a área está em discussão, a Administração Pública ficou impossibilitada de providenciar a sua pavimentação asfáltica, e há anos os moradores sofrem com a poeira e os incômodos causados pela estrada de chão. Sendo assim, considerando que a resolução da questão em tela é de interesse geral da comunidade; considerando que os autores da ação se manifestaram nos autos, pela formalização de acordo com a municipalidade; e considerando que os termos do acordo proposto reduzem consideravelmente os valores que o Município terá que arcar, caso a ação seja levada adiante, inclusive no que diz respeito aos honorários sucumbenciais. O Município, na data de 22 de março de 2023, esteve em reunião com a Dra. Ivana Ostapiv Rigailo, Promotora de Justiça responsável pelo Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo - GAEMA, onde foram apresentados os termos do presente acordo, tendo o Ministério Público se manifestado favorável à sua formalização.
Observação
Norma Jurídica Relacionada
Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria
Data Anexação: 5 de Março de 2024
Documento: OF Nº 029/2024 - Ofício
Ofício nº 222/2024-DK, datado de 5 de março de 2024, enviado por correspondência eletrônica pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pato Branco, do Ministério Público do Estado do Paraná, referente Notícia de Fato nº MPPR-0105.23.001169-1, solicitando à Câmara que encaminhe, no prazo de 5 (cinco) dias, cópia integral de toda documentação que instrui o Projeto de Lei nº 30/2023 (Lei nº 6.101, de 1º de junho de 2023), em decorrência de apuração de notícia de eventual utilização de maquinários pertencentes ao Município de Pato Branco em estrada particular (prolongamento da Rua Urbano Witiman).
Documento: OF Nº 029/2024 - Ofício
Ofício nº 222/2024-DK, datado de 5 de março de 2024, enviado por correspondência eletrônica pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pato Branco, do Ministério Público do Estado do Paraná, referente Notícia de Fato nº MPPR-0105.23.001169-1, solicitando à Câmara que encaminhe, no prazo de 5 (cinco) dias, cópia integral de toda documentação que instrui o Projeto de Lei nº 30/2023 (Lei nº 6.101, de 1º de junho de 2023), em decorrência de apuração de notícia de eventual utilização de maquinários pertencentes ao Município de Pato Branco em estrada particular (prolongamento da Rua Urbano Witiman).