Projeto de Lei Ordinária nº 39 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2023
Número
39
Data de Apresentação
13/04/2023
Número do Protocolo
1213
Tipo de Apresentação
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Lindomar Rodrigo Brandao (Assinado em: 17 de Abril de 2023 às 10:06 - ICP-Brasil)
- Rodrigo Jose Correia (Assinado em: 17 de Abril de 2023 às 11:42 - ICP-Brasil)
Numeração
- 39/2023
Outras Informações
Apelido
Segurança escolar
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Instalação de detectores de metais nas Escolas Municipais e CMEIs de Pato Branco
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Cria o “Projeto Escola e CMEI Seguros”, nas Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil de Pato Branco.
Indexação
(Os detectores de metais de que trata esta lei, deverão ser instalados nos portões de entrada das Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil. Todas as pessoas que adentrarem às instituições de que trata esta lei, deverão passar pelo exame do equipamento. A pessoa que se negar a passar pelo equipamento, não poderá ter acesso às dependências do estabelecimento de ensino. No ato da matrícula escolar, os pais dos alunos menores assinarão termo de autorização, para que a autoridade responsável presente no estabelecimento de ensino, possa, obedecidas as formalidades legais, revistar o aluno e seus pertences, em caso de o equipamento detector de metais ser acionado.)
Observação
Norma Jurídica Relacionada