Projeto de Lei Ordinária nº 42 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2023
Número
42
Data de Apresentação
14/04/2023
Número do Protocolo
1237
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Claudemir Zanco (Assinado em: 17 de Abril de 2023 às 11:57 - ICP-Brasil)
Numeração
- 42/2023
Matéria Anexada
- Requerimento nº 963 de 2023
- Ofício Resposta às Proposições nº 224 de 2023
- Parecer Comissão Justiça e Redação nº 52 de 2023
- Parecer Comissão Políticas Públicas nº 34 de 2023
- Requerimento nº 1451 de 2023
- Requerimento nº 153 de 2024
- Ofício Resposta às Proposições nº 54 de 2024
- Parecer Comissão Orçamento e Finanças nº 8 de 2024
- Veto nº 2 de 2024
- Projeto de Decreto Legislativo nº 7 de 2024
Outras Informações
Apelido
vagas nos CMEIs
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
lista de espera para vagas nos Centros Municipais de Educação Infantil - CMEIs
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Estabelece regras para a divulgação da lista de espera para vagas nos Centros Municipais de Educação Infantil - CMEIs e dá outras providências.
Indexação
(Visa a garantir a transparência e a publicidade das listas de espera para vagas nos Centros Municipais de Educação Infantil – CMEIs. A manutenção de um registro público e confiável das crianças que aguardam vagas em filas de espera, disponibilizadas na internet e atualizadas periodicamente, é um mecanismo efetivo de combate a adulterações e fraudes nestas listas, porquanto possibilita a ampla fiscalização pelos requerentes e pelo próprio órgão envolvido, além do controle exercido por todos os órgãos de controle da Administração Pública e da sociedade. A finalidade deste projeto é garantir o acesso aos Centros Municipais de Educação Infantil – CMEIs, aos cidadãos, de forma universal e igualitária.)
Lei promulgada pelo Presidente Eduardo Albani Dala Costa.
Lei promulgada pelo Presidente Eduardo Albani Dala Costa.
Observação
Norma Jurídica Relacionada