Projeto de Lei Ordinária nº 77 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2023

Número

77

Data de Apresentação

15/06/2023

Número do Protocolo

2169

Tipo de Apresentação

Escrita

Assinaturas Eletrônicas

  • Januario Koslinski (Assinado em: 15 de Junho de 2023 às 13:23 - ICP-Brasil)

Numeração

  • 77/2023

Outras Informações

Apelido

orientações para primeiros socorros em caso de eng

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

orientações para primeiros socorros em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho, asfixia e prevenção de morte súbita de recém-nascidos

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais e das maternidades prestarem orientações para primeiros socorros em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho, asfixia e prevenção de morte súbita de recém-nascidos e dá outras providências.

Indexação

(Os hospitais públicos e privados ficam obrigados a disponibilizar aos pais, mães ou responsáveis legais por recém-nascidos orientações e treinamento para primeiros socorros em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho, asfixia e prevenção de morte súbita de recém-nascidos. As orientações, assim como o treinamento, serão ministrados antes da alta dos recém-nascidos, por enfermeiros do mesmo setor ou profissionais indicados pela unidade de saúde. Fica facultado aos pais ou responsáveis aderirem ao treinamento oferecido pelos hospitais e maternidades, estando certo que em caso de opção por não fazerem o curso, deverão assinar um termo afirmando a sua intenção de recusa. Os hospitais e maternidades deverão informar aos pais, mães ou responsáveis pelos recém-nascidos sobre a existência e disponibilidade do treinamento, ainda durante o acompanhamento pré-natal. Os hospitais e maternidades deverão afixar cartaz, em local visível, informando que aquele estabelecimento oferece orientações e realiza o treinamento contra engasgamento na forma desta Lei. Os hospitais e maternidades poderão optar por fornecer a capacitação para primeiros socorros individualmente ou em turmas aos pais, mães ou responsáveis por recém nascidos. Esta Lei entra em vigor após 120 (cento e vinte) dias da data de sua publicação)

Observação

Protocolo: 2169/2023, Data Protocolo: 15/06/2023 - Horário: 8:55:47
Data Votação: 25 de Setembro de 2023
26 de Setembro de 2023