Projeto de Lei Ordinária nº 77 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2023
Número
77
Data de Apresentação
15/06/2023
Número do Protocolo
2169
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Januario Koslinski (Assinado em: 15 de Junho de 2023 às 13:23 - ICP-Brasil)
Numeração
- 77/2023
Outras Informações
Apelido
orientações para primeiros socorros em caso de eng
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
orientações para primeiros socorros em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho, asfixia e prevenção de morte súbita de recém-nascidos
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais e das maternidades prestarem orientações para primeiros socorros em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho, asfixia e prevenção de morte súbita de recém-nascidos e dá outras providências.
Indexação
(Os hospitais públicos e privados ficam obrigados a disponibilizar aos pais, mães ou responsáveis legais por recém-nascidos orientações e treinamento para primeiros socorros em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho, asfixia e prevenção de morte súbita de recém-nascidos. As orientações, assim como o treinamento, serão ministrados antes da alta dos recém-nascidos, por enfermeiros do mesmo setor ou profissionais indicados pela unidade de saúde. Fica facultado aos pais ou responsáveis aderirem ao treinamento oferecido pelos hospitais e maternidades, estando certo que em caso de opção por não fazerem o curso, deverão assinar um termo afirmando a sua intenção de recusa. Os hospitais e maternidades deverão informar aos pais, mães ou responsáveis pelos recém-nascidos sobre a existência e disponibilidade do treinamento, ainda durante o acompanhamento pré-natal. Os hospitais e maternidades deverão afixar cartaz, em local visível, informando que aquele estabelecimento oferece orientações e realiza o treinamento contra engasgamento na forma desta Lei. Os hospitais e maternidades poderão optar por fornecer a capacitação para primeiros socorros individualmente ou em turmas aos pais, mães ou responsáveis por recém nascidos. Esta Lei entra em vigor após 120 (cento e vinte) dias da data de sua publicação)
Observação
Norma Jurídica Relacionada