Projeto de Lei Ordinária nº 151 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2023
Número
151
Data de Apresentação
03/10/2023
Número do Protocolo
3412
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 151/2023
Matéria Anexada
- Parecer Comissão Justiça e Redação nº 110 de 2023
- Emenda nº 85 de 2023
- Requerimento nº 1893 de 2023
- Ofício Resposta às Proposições nº 602 de 2023
- Parecer Comissão Políticas Públicas nº 6 de 2024
- Requerimento nº 326 de 2024
- Ofício Resposta às Proposições nº 81 de 2024
- Parecer Comissão Orçamento e Finanças nº 22 de 2024
Outras Informações
Apelido
Programa Pratas da Casa
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Programa Pratas da Casa
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Institui o “Programa Pratas da Casa” no âmbito do Município de Pato Branco, Paraná e dá outras providências.
Indexação
(fomentar a participação dos artistas locais em eventos musicais que tenham o apoio financeiro e logístico do poder municipal, sob qualquer forma. Com esta iniciativa, busca-se a possibilidade efetiva de oportunizar a participação de artistas locais na abertura de shows de maior envergadura, estrutura com maior público, com isso eles terão a oportunidade de apresentar seu trabalho, sendo valorizados como cultura local. Cabe ao Município promover o desenvolvimento cultural da comunidade, mediante o oferecimento e estímulos concretos à promoção e ao cultivo das ciências, artes e letras, em outras palavras, constitui dever do município fomentar, promover e incentivar a participação de artistas locais, a fim de divulgarem suas obras musicais, através de estímulos concretos. A valorização dos talentos, a oferta de oportunidade e a disponibilização de cultura são, neste contexto, tarefas demasiadamente simples, ao alcance de todos os envolvidos, sem que existam justos motivos para não serem elementos de transformação no cenário cultural do Município de Pato Branco.)
Observação
Aprovada emenda à ementa:
Original: Dispõe sobre a criação do “Programa Pratas da Casa” no âmbito do Município de Pato Branco - Paraná e dá outra providências.
Emenda aprovada: Institui o “Programa Pratas da Casa” no âmbito do Município de Pato Branco, Paraná e dá outras providências.
Original: Dispõe sobre a criação do “Programa Pratas da Casa” no âmbito do Município de Pato Branco - Paraná e dá outra providências.
Emenda aprovada: Institui o “Programa Pratas da Casa” no âmbito do Município de Pato Branco, Paraná e dá outras providências.
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