Projeto de Lei Complementar nº 9 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar
Ano
2023
Número
9
Data de Apresentação
21/11/2023
Número do Protocolo
4442
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 9/2023
Outras Informações
Apelido
Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
76
Ano
2023
Local de Origem
Poder Executivo
Data
20/11/2023
Dados Textuais
Ementa
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 89, de 2 de julho de 2021, que modificou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Pato Branco de acordo com a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e Emenda à Lei Orgânica nº 24, de 19 de maio de 2021.
Indexação
(A referida alteração foi solicitada pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais (Patoprev), conforme Ata nº 07/2023, e se faz necessária, pois, segundo o RPPS, há aparente conflito entre os dispositivos vigentes que tratam da aposentadoria por incapacidade permanente. Atualmente, o art. 21 da Lei Complementar nº 74/2018 inclui a doença grave, incurável ou contagiosa no direito ao benefício da aposentadoria por invalidez calculado de forma integral, enquanto o § 4º do art. 5º da Lei Complementar nº 89/2021 prevê a concessão do referido benefício somente para as doenças decorrentes de acidente de trabalho, de doença profissional e de doença do trabalho. Nesse sentido, o presente Projeto de Lei visa adequar o texto normativo para que o servidor público acometido por doença grave, contagiosa ou incurável também tenha o seu benefício calculado de forma integral, quando a doença se enquadrar no rol doenças graves previstas no § 11 do art. 21 da Lei Complementar nº 74/2018.)
Observação
Norma Jurídica Relacionada