Projeto de Lei Ordinária nº 206 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2023
Número
206
Data de Apresentação
24/11/2023
Número do Protocolo
4520
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 206/2023
Outras Informações
Apelido
Programa Pato Branco Integral (PPBI)
Dias Prazo
30
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Programa Pato Branco Integral (PPBI)
Regime Tramitação
Regime de urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
12/02/2024
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
77
Ano
2023
Local de Origem
Poder Executivo
Data
24/11/2023
Dados Textuais
Ementa
Institui o Programa Pato Branco Integral (PPBI) no Município de Pato Branco e dá outras providências.
Indexação
(Regime de Urgência)
(regulamentar e instituir no Município de Pato Branco o Programa Escola em Tempo Integral, criado recentemente pela Lei Federal nº 14.640, de 31 de julho de 2023 (anexa), com o objetivo de induzir a criação de matrículas na educação básica em tempo integral. Como se sabe, a expansão da jornada escolar em tempo integral assegura os direitos de aprendizagem e desenvolvimento integral; previne a exposição das crianças às violências;
promove os direitos sociais, humanos e da natureza; fomenta a ciência, as tecnologias, as artes, as culturas e os saberes de diferentes matrizes étnicas e culturais, o esporte e o lazer; além de fortalecer a convivência democrática e um ambiente socioambiental pacífico, saudável e inclusivo. Em razão disso, o Município de Pato Branco aderiu ao referido Programa, cumprindo as etapas previstas na Portaria nº 1.495, de 2 de agosto de 2023, do Ministério da Educação - MEC (anexa), que disciplinou a adesão e a pactuação de metas para a execução do Programa Escola em Tempo Integral.)
(regulamentar e instituir no Município de Pato Branco o Programa Escola em Tempo Integral, criado recentemente pela Lei Federal nº 14.640, de 31 de julho de 2023 (anexa), com o objetivo de induzir a criação de matrículas na educação básica em tempo integral. Como se sabe, a expansão da jornada escolar em tempo integral assegura os direitos de aprendizagem e desenvolvimento integral; previne a exposição das crianças às violências;
promove os direitos sociais, humanos e da natureza; fomenta a ciência, as tecnologias, as artes, as culturas e os saberes de diferentes matrizes étnicas e culturais, o esporte e o lazer; além de fortalecer a convivência democrática e um ambiente socioambiental pacífico, saudável e inclusivo. Em razão disso, o Município de Pato Branco aderiu ao referido Programa, cumprindo as etapas previstas na Portaria nº 1.495, de 2 de agosto de 2023, do Ministério da Educação - MEC (anexa), que disciplinou a adesão e a pactuação de metas para a execução do Programa Escola em Tempo Integral.)
Observação
Norma Jurídica Relacionada
Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria
Data Anexação: 4 de Dezembro de 2023
Documento: OF Nº 211/2023 - Ofício
Ofício nº 72/2023, datado de 4 de dezembro de 2023, encaminhado pela APP - Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do PR Núcleo Sindical de Pato Branco, assinado por sua Presidente, senhora Diuliana Claudia Baratto, em resposta ao Ofício nº 537/2023-DL (requerimento nº 1939/2023).
Data Anexação: 5 de Dezembro de 2023
Documento: OF Nº 213/2023 - Ofício
Ofício nº 2/2023, datado de 5 de dezembro de 2023, enviado por correspondência eletrônica pelo Conselho Municipal de Educação de Pato Branco - PR, assinado pela Presidente do referido Conselho, senhora Fernanda Aparecida Andrade, em resposta ao Ofício nº 538/2023-DL (requerimento nº 1940/2023).
Documento: OF Nº 211/2023 - Ofício
Ofício nº 72/2023, datado de 4 de dezembro de 2023, encaminhado pela APP - Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do PR Núcleo Sindical de Pato Branco, assinado por sua Presidente, senhora Diuliana Claudia Baratto, em resposta ao Ofício nº 537/2023-DL (requerimento nº 1939/2023).
Data Anexação: 5 de Dezembro de 2023
Documento: OF Nº 213/2023 - Ofício
Ofício nº 2/2023, datado de 5 de dezembro de 2023, enviado por correspondência eletrônica pelo Conselho Municipal de Educação de Pato Branco - PR, assinado pela Presidente do referido Conselho, senhora Fernanda Aparecida Andrade, em resposta ao Ofício nº 538/2023-DL (requerimento nº 1940/2023).