Projeto de Lei Ordinária nº 218 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2023

Número

218

Data de Apresentação

04/12/2023

Número do Protocolo

4624

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 218/2023

Outras Informações

Apelido

Doação imóvel Fundo de Arrendamento Residencial

Dias Prazo

30

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

Doação imóvel Fundo de Arrendamento Residencial

Regime Tramitação

Regime de urgência

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

21/02/2024

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

Mensagem

Número

82

Ano

2023

Local de Origem

Poder Executivo

Data

04/12/2023

Dados Textuais

Ementa

Autoriza a doação de imóvel ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), destinado à construção de unidades habitacionais, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV-FAR).

Indexação

REGIME DE URGÊNCIA

(Autorização legislativa para alienar imóvel de propriedade do Município, mediante doação, ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), instituído pela Lei Federal nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, e administrado pela Caixa Econômica Federal (CEF), destinado à construção de 120 (cento e vinte) unidades habitacionais no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV-FAR), no Bairro Planalto.)

Observação

Protocolo: 4624/2023, Data Protocolo: 04/12/2023 - Horário: 14:17:52
Data Votação: 20 de Dezembro de 2023
21 de Dezembro de 2023

Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria

Data Anexação: 25 de Novembro de 2024
Documento: OF Nº 161/2024 - Ofício
Ofício nº 2501/2024-E datado de 22 de novembro de 2024, encaminhado pela Promotora de Justiça Coordenadora do GAEMA - Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo - Núcleo de Pato Branco - PR, referente Notícia de Fato nº MPPR-0105.24.001593-0, solicitando que, no prazo de 10 (dez) dias, o Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco encaminhe a íntegra do processo legislativo referente à Lei nº 6.205/2023, apurar eventuais irregularidades na desafetação da área de reserva institucional do referido loteamento, especialmente na realização de audiência pública virtual sem conhecimento e informação à população local e ausência de Estudo de Impacto de Vizinhança para a implantação de Conjunto Habitacional de Interesse Social no local.