Projeto de Lei Ordinária nº 48 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2024

Número

48

Data de Apresentação

26/03/2024

Número do Protocolo

905

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 48/2024

Outras Informações

Apelido

contratação de seguro de vida e de acidentes

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

contratação de seguro de vida e de acidentes pessoais em competições realizadas no Município de Pato Branco.

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação de seguro de vida e de acidentes pessoais em competições realizadas no Município de Pato Branco.

Indexação

(contratação de seguro de vida e de acidentes pessoais, vinculado à atividade desportiva, para os participantes em todas as competições esportivas realizadas no Município de Pato Branco. A entidade organizadora do evento é responsável pela contratação do referido seguro, podendo repassar o custo aos participantes quando houver cobrança de inscrição. Os valores de cobertura contratados deverão assegurar morte acidental, auxílio funeral, invalidez permanente total ou parcial, despesas médicas e hospitalares. A cobertura para morte acidental e invalidez permanente total ou parcial deverá ser de no mínimo 957 Unidades Fiscais do Município (UFM). A cobertura para despesas médicas e hospitalares deverá ser de no mínimo 96 Unidades Fiscais do Município (UFM).3º O Executivo Municipal será o responsável por contratar os seguros de que trata a presente Lei, a todos os atletas e comissão técnica que representem o Município em qualquer competição oficial, quando o organizador do evento não o fizer. Quando do repasse de qualquer recurso público, que tenha como contrapartida representar o Município em competições oficiais, o valor dos seguros deverá ser adicionado ao valor repassado para a entidade, constando no plano de trabalho do projeto fomentado. Caberá ao Poder Executivo a regulamentação desta lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias)

Observação

Protocolo: 905/2024, Data Protocolo: 26/03/2024 - Horário: 17:50:33
Data Votação: 11 de Setembro de 2024
23 de Setembro de 2024