Projeto de Lei Ordinária nº 49 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2024
Número
49
Data de Apresentação
01/04/2024
Número do Protocolo
926
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 49/2024
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
abertura de crédito especial
Dias Prazo
30
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
abertura de crédito especial
Regime Tramitação
Regime de urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
03/05/2024
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
21
Ano
2024
Local de Origem
Poder Executivo
Data
01/04/2024
Dados Textuais
Ementa
Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2024 no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) e dá outras providências.
Indexação
Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação. O valor será utilizado na realização da 5ª edição da Feira de Ciência, Tecnologia e Inovação - INVENTUM 2024, que ocorrerá no novo Centro de Eventos Prefeito Astério Rigon entre os dias 5 e 9 de junho de 2024. A Inventum, realizada pelo Município nos anos de 2013, 2015, 2017 e 2019, já foi reconhecida como a maior Feira de Ciência, Tecnologia e Inovação do Brasil e é caracterizada como uma feira interativa dedicada a estimular ideias inovadoras e promover a divulgação da produção científica e tecnológica, abrangendo os setores da educação, robótica, informática e lazer. Além disso, a INVENTUM se apresenta como um ambiente propício para startups e empresas emergentes locais apresentarem suas ideias e produtos para investidores, potenciais parceiros e clientes, o que pode estimular o crescimento do ecossistema empreendedor local e promover a inovação no Município.
A Feira será realizada já no mês de junho, solicitamos a apreciação do presente Projeto de Lei em regime de urgência, bem como a convocação de quantas sessões extraordinárias forem necessárias, nos termos dos arts. 27, III, e 33, § 1º, da Lei Orgânica Municipal.
A Feira será realizada já no mês de junho, solicitamos a apreciação do presente Projeto de Lei em regime de urgência, bem como a convocação de quantas sessões extraordinárias forem necessárias, nos termos dos arts. 27, III, e 33, § 1º, da Lei Orgânica Municipal.
Observação
Norma Jurídica Relacionada