Projeto de Lei Ordinária nº 69 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2024
Número
69
Data de Apresentação
23/04/2024
Número do Protocolo
1211
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
- 69/2024
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Abertura de crédito
Dias Prazo
60
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Abertura de crédito
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
22/06/2024
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
26
Ano
2024
Local de Origem
Poder Executivo
Data
23/04/2024
Dados Textuais
Ementa
Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2024 no valor de R$ 220.515,44 (duzentos e vinte mil quinhentos e quinze reais e quarenta e quatro centavos) e dá outras providências.
Indexação
(Secretaria Municipal de Assistência Social. Considerando a Deliberação nº 059/2023 do Conselho Estadual de Assistência Social -CEAS/PR que aprovou o Piso Único de Assistência Social; a realização da transferência no mês de fevereiro de 2024, do saldo da conta nº 75157-X FEAS PPAS IV - Piso Paranaense de Assistência Social (segue anexo), no valor de R$ 58.810,61 (cinquenta e oito mil oitocentos e dez reais e sessenta e um centavos) para a conta nº 95430-6 Piso Único de Assistência Social - PAS; o superávit financeiro da Fonte 1939 de R$ 26.027,82 (vinte e seis mil vinte e sete reais e oitenta e dois centavos), conforme relatório do Tribunal de Contas TCE/PR; a anulação de empenhos de restos da Fonte 1939 no montante de R$ 30.987,62 (trinta mil novecentos e oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos) conforme relatório de anulações; o excesso de arrecadação, referente aos rendimentos futuros do recurso que se encontra na nova conta, de aproximadamente R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais); que o Município realizou o aceite ao Termo de Adesão referente ao Piso Único de Assistência Social – PAS (segue anexo), no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). Os créditos serão destinados para execução das ações da Secretaria Municipal de Assistência Social dentro do Fundo Municipal de Assistência Social - FMS. Salientamos que a abertura de crédito foi encaminhada e apreciada pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, o qual aprovou a reprogramação dos saldos de superávit do Fundo Municipal de Assistência Social - FMS - conforme Resolução nº 09/2024)
Observação
Norma Jurídica Relacionada