Projeto de Lei Ordinária nº 80 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2024
Número
80
Data de Apresentação
02/05/2024
Número do Protocolo
1306
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 80/2024
Outras Informações
Apelido
implantação de sinalização com Código de Barras B
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
implantação de sinalização com Código de Barras Bidimensional - Código QR (Quick Response Code) em órgãos e espaços públicos
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a implantação de sinalização com Código de Barras Bidimensional - Código QR (Quick Response Code) em órgãos e espaços públicos municipais, com o intuito de disponibilizar informações ao cidadão.
Indexação
O Poder Executivo deverá implementar sinalização com Código de Barras Bidimensional - Código QR (Quick Response Code) em órgãos públicos municipais, obras públicas municipais e em áreas públicas estratégicas com o intuito de disponibilizar informações essenciais ao cidadão. São considerados órgãos públicos todas as unidades integrantes da estrutura da administração pública direta e indireta. O Código de Barras Bidimensional - Código QR (Quick Response Code) deverá ser compatível com dispositivos móveis, direcionando imediatamente para página da Web com as informações pertinentes. Nos estabelecimentos públicos deverão ser disponibilizadas no mínimo as seguintes informações de identificação e funcionamento: nome ou identificação oficial; dias e horários de funcionamento; pessoa ou secretaria responsável pelo estabelecimento; número de telefone para contato; ouvidoria; outras informações relevantes. Em obras públicas municipais deverão ser disponibilizados dados constantes no art. 2º da Lei nº 5862, de 16 de dezembro de 2021. Nos pontos de embarque/desembarque do Transporte Público Coletivo deverão ser disponibilizadas as seguintes informações: linhas e pontos disponíveis; horários das linhas; rotas percorridas; valor da tarifa e métodos de pagamento. A sinalização horizontal na área de estacionamento regulamentado deverá conter o QR Code que direcione para a instalação do aplicativo (plataforma digital) que administra o estacionamento de veículos. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Revoga o inciso III do art. 1º da Lei nº 3271, de 19 de novembro de 2009.
Observação
Norma Jurídica Relacionada