Projeto de Lei Ordinária nº 88 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2024

Número

88

Data de Apresentação

13/05/2024

Número do Protocolo

1425

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 88/2024

Outras Informações

Apelido

Altera Lei nº 6.216, de 2024

Dias Prazo

30

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

Altera o caput do art. 2º da Lei nº 6.216, de 21 de fevereiro de 2024,

Regime Tramitação

Regime de urgência

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

14/06/2024

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

Mensagem

Número

33

Ano

2024

Local de Origem

Poder Executivo

Data

13/05/2024

Dados Textuais

Ementa

Altera o caput do art. 2º da Lei nº 6.216, de 21 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a desafetação e autoriza a permuta dos imóveis urbanos Lote nº 36 da Quadra nº 1512 e Lote nº 01 da Quadra nº 1776, para a ampliação do Aeroporto Regional de Pato Branco - Professor Juvenal Loureiro Cardoso.

Indexação

A alteração da Lei nº 6.216, de 21 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a desafetação e autoriza a permuta dos imóveis urbanos Lote nº 36 da Quadra nº 1512 e Lote nº 01 da Quadra nº 1776, para a ampliação do Aeroporto Regional de Pato Branco - Professor Juvenal Loureiro Cardoso, visa atender ao contido Diligência Registral nº 2149/2024, do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco (anexa), para que seja possível retificar a Escritura Pública de Permuta e promover o registro na Matrícula do imóvel. Segundo a interpretação do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, conforme previsto no Item 1 da referida Diligência Registral, a redação do caput do art. 2º da Lei nº 6.216, de 2024, dá a entender que a fração do imóvel a ser permutada está desmembrada da área remanescente, o que não corresponde à realidade dos fatos e torna necessária a alteração proposta.

Observação

Protocolo: 1425/2024, Data Protocolo: 13/05/2024 - Horário: 18:19:19
Data Votação: 29 de Maio de 2024
3 de Junho de 2024