Projeto de Lei Ordinária nº 88 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2024
Número
88
Data de Apresentação
13/05/2024
Número do Protocolo
1425
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 88/2024
Outras Informações
Apelido
Altera Lei nº 6.216, de 2024
Dias Prazo
30
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Altera o caput do art. 2º da Lei nº 6.216, de 21 de fevereiro de 2024,
Regime Tramitação
Regime de urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
14/06/2024
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
33
Ano
2024
Local de Origem
Poder Executivo
Data
13/05/2024
Dados Textuais
Ementa
Altera o caput do art. 2º da Lei nº 6.216, de 21 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a desafetação e autoriza a permuta dos imóveis urbanos Lote nº 36 da Quadra nº 1512 e Lote nº 01 da Quadra nº 1776, para a ampliação do Aeroporto Regional de Pato Branco - Professor Juvenal Loureiro Cardoso.
Indexação
A alteração da Lei nº 6.216, de 21 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a desafetação e autoriza a permuta dos imóveis urbanos Lote nº 36 da Quadra nº 1512 e Lote nº 01 da Quadra nº 1776, para a ampliação do Aeroporto Regional de Pato Branco - Professor Juvenal Loureiro Cardoso, visa atender ao contido Diligência Registral nº 2149/2024, do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco (anexa), para que seja possível retificar a Escritura Pública de Permuta e promover o registro na Matrícula do imóvel. Segundo a interpretação do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, conforme previsto no Item 1 da referida Diligência Registral, a redação do caput do art. 2º da Lei nº 6.216, de 2024, dá a entender que a fração do imóvel a ser permutada está desmembrada da área remanescente, o que não corresponde à realidade dos fatos e torna necessária a alteração proposta.
Observação
Norma Jurídica Relacionada