Projeto de Lei Ordinária nº 118 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2024
Número
118
Data de Apresentação
25/06/2024
Número do Protocolo
1960
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
- 118/2024
Outras Informações
Apelido
Lei Geral do Transporte Público
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Lei Geral do Transporte Público do Município de Pato Branco
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
47
Ano
2024
Local de Origem
Poder Executivo
Data
25/06/2024
Dados Textuais
Ementa
Altera dispositivo da Lei n° 3.598, de 26 de maio de 2011, que instituiu a Lei Geral do Transporte Público do Município de Pato Branco e dá outras providências
Indexação
Revoga a Lei nº 4038, de 7 de junho de 2013.
A inspeção nos veículos de transporte escolar passará de 3 para 6 meses. A presente alteração tem como objetivo adequar a Lei Geral do Transporte Público do Município ao disposto no art. 136, II, do Código de Trânsito de Brasileiro, para que os veículos de transporte escolar passem por inspeção semestral e não trimestral, como exigido atualmente pelo Município:
Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
(...) II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
A inspeção nos veículos de transporte escolar passará de 3 para 6 meses. A presente alteração tem como objetivo adequar a Lei Geral do Transporte Público do Município ao disposto no art. 136, II, do Código de Trânsito de Brasileiro, para que os veículos de transporte escolar passem por inspeção semestral e não trimestral, como exigido atualmente pelo Município:
Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
(...) II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
Observação
Norma Jurídica Relacionada