Projeto de Lei Ordinária nº 137 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2024
Número
137
Data de Apresentação
13/08/2024
Número do Protocolo
2306
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 137/2024
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
subsídio orçamentário extraordinário para a tarifa
Dias Prazo
60
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
subsídio orçamentário extraordinário para a tarifa do transporte coletivo urbano
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
52
Ano
2024
Local de Origem
Poder Executivo
Data
13/08/2024
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a concessão de subsídio orçamentário extraordinário, na modalidade indenizações e restituições, à tarifa do transporte público coletivo urbano de passageiros.
Indexação
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subsídio orçamentário extraordinário, na modalidade indenizações e restituições, à tarifa do transporte coletivo urbano de passageiros, no valor de R$ 5.365.043,71 (cinco milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, quarenta e três reais e setenta e um centavos), para reequilíbrio contratual, visando assegurar a modicidade da tarifa e à continuidade da prestação dos serviços de transporte público coletivo. O subsídio destina-se à cobertura do déficit financeiro apurado no período de 21 de agosto de 2021 a 30 de abril de 2024, no âmbito do Contrato nº 180/2017/GP, que tem como concessionário Consórcio Tupa, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 24.954.543/0001-06. O pagamento do subsídio de que trata esta Lei será realizado em 30 (trinta) parcelas mensais e consecutivas, corrigidas mensalmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, mediante a formalização de termo aditivo ao Contrato nº 180/2017/GP. Para efeitos desta Lei, o concessionário obriga-se a realizar a substituição de 8 (oito) veículos da frota, sendo 6 (seis) até 31 de dezembro de 2024 e 2 (dois) até 28 de fevereiro de 2025.
Observação
Norma Jurídica Relacionada